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ABC COMERCIAL: PUBLICAÇÕES: REVISTAS
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REVISTA ABC Comercial nº 10
ANO III - nº 10 - 2005

Informação da Direcção Nacional do Comércio Interno

  • “OS NÚMEROS DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO COMERCIAL”

A Rede Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis actualizada de 10.11.2000 à 31.10.2005 em todo Território Nacional é igual a 26.986 estabelecimentos, assim distribuídos:

Grandes Superfícies Comerciais = 3.512 estabelecimentos – 13,01%:

Comércio a Grosso – 744 = 21,18%
Comércio a Retalho – 502 = 14,29%
Comércio Misto – 1.431 = 40,75%
Comércio de Representação – 835 = 23,78%

 

 

Pequenas e Médias Superfícies Comerciais = 16.566 Estabelecimentos – 61,39%:

Comércio a Grosso – 1.389 = 08,38
Comércio a Retalho – 7.602 = 45,89%
Comércio Misto – 4.402 = 26,57%
Comércio Geral – 3.173 = 19,15%

 

 

Registo Estatístico de 71 Marcos Fronteiriços, sendo:

Zona Norte – 19 = 27,76%
Zona Leste – 38 = 53,52%
Zona Sul – 14 = 19,72%

 

 

 

  

Prestação de Serviços Mercantis = 2.419 Estabelecimentos – 09,72%:

Grande Dimensão – 191 = 07,22%
Concessionários – 60 = 02,27%
Pequena Dimensão – 2.396 = 90,52%

 

 

 

 

 

49.926 Comerciantes e Agentes Económicos licenciados, assim distribuídos:

Comércio Precário – 4.059 = 08,13%
Comércio Ambulante – 11.425 = 22,88%
Comércio de Feirante – 426 = 00,85%
Vended. Merc.Urbanos – 33.918 = 67,94%
Vended.Merc.Rural – 24 = 00,05%
Vendedores Merc.Abastec. – 74 = 00,15%

 

 

 

 

Registo Estatístico de 71 Marcos Fronteiriços, sendo:

Zona Norte – 19 = 27,76%
Zona Leste – 38 = 53,52%
Zona Sul – 14 = 19,72%

 

 

 

 

 

  • RESULTADOS DO VIII SEMINÁRIO NACIONAL DO COMÉRCIO, EM ANGOLA”

Sob iniciativa e organização da Direcção Nacional do Comércio Interno, realizou-se no dia 27 de Abril de 2005, nas instalações da Filda – Centro de Congressos e Exposição de Luanda, no âmbito da 1ª Edição da Feira Alimentícia em Angola, O VIII Seminário Nacional do Comércio em Angola, sob o Lema “ Um Comércio para os Desafios do Presente e do Futuro”;

Os Trabalhos, da Sessão de Abertura foram presididas por Sua Excelência, o Senhor Vice-Ministro do Comércio, Dr. Manuel da Cruz Neto e de encerramento por Sua Excelência, o Senhor Secretário Geral Dr. Vieira Guedes da Costa, em representação de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio, Dr. Joaquim Icuma Muafumba, que proferiram importantes discursos;

Participaram no VIII Seminário Nacional do Comércio em Angola, Dirigentes, Responsáveis e Quadros do Ministério do Comércio, Representantes Comerciais de Angola no Exterior do País, Delegados Regionais e Directores Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, Representantes dos Organismos de Administração Central do Estado, das Associações Profissionais do Comércio, Produtores,
Comerciantes, Distintos Expositores, Nacionais e Internacionais e o Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola – Codex Angola;

Com objectivo de refrescamento, troca de experiências e aumento de conhecimentos técnico profissionais
e Científicos face aos desafios da globalização e do Comércio Mundial, foi adoptada a seguinte Agenda de Trabalhos, agrupada em dois Painéis nomeadamente:

Primeiro Painel: Os Desafios do Presente, desdobrado nos seguintes Temas:

Situação actual e Perspectivas da Redução e/ou Substituição de Importações, Promoção e Diversificação das Exportações e vantagens de Segurança Alimentar;
Estratégia de Reabilitação, Capacitação e Acreditação de Laboratórios; abordagem de Organismos Geneticamente Modificados, garantia do Controlo da Qualidade de bens e Serviços e do Consumidor, vantagens da certificação de produtos;
Situação Actual e Perspectivas do Cash And Carry, em Angola.

Segundo Painel: Os Desafios do Futuro, desdobrados nos seguintes Temas:

Génese, concerto e importância do Franchising, na Modernização do Comércio em Angola;
Comércio Electrónico no Contexto da distribuição de bens e serviços em Angola;
Globalização e Perspectivas de Futuro Melhor do Comércio em Angola;

Recomendações Adoptadas pelo VIII Seminário Nacional:

Criação imediato da base Jurídico-Legal que estabeleça os princípios e as normas sobre o exercício das novas formas e técnicas de Comércio em Angola, nomeadamente:

Franchising;
Cash And Carry;
Comércio Electrónico

Produção e divulgação da Literatura que aborda a segurança alimentar, a certificação de produtos e organismos geneticamente modificados (OGM’S);

Exercício prático de medidas para garantia do Controlo da qualidade de bens e Serviços junto da rede comercial, numa parceria entre a Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio e da Faculdade de Ciências, da Universidade Agostinho Neto;

Inauguração de nova Era para o Sector do Comércio, com a Promoção de medidas que permitam em simultâneo a consolidação e coabitação do Comércio Tradicional e o Comércio Moderno;

Implementação em Angola de novas formas do Comércio, particularmente:

Comércio Electrónico: Através da criação de um programa específico que comporte os seguintes aspectos:

Criação de incentivos a utilização da Internet e de outros meios electrónicos no Comércio;
Apoio á promoção de paginas na Internet para divulgação de produtos da qualidade;
Promoção de montras interactivas com a produção das pequenas e medias empresas;
Medidas de formação para quadros das associações e empresas;
Definição do quadro base de princípios e regras harmonizados respeitantes a Segurança, privacidade e protecção dos direitos de propriedade industrial e de Autoria e protecção dos consumidores;
Medidas de certificação e de qualidade que garantem
um ambiente de certeza, fiabilidade e confiança
nas empresas e nos consumidores;

Franchasing: Aproveitando-se dos seus principais aspectos ligados a assistência técnica na condução do negocio objecto do Franchasing, no que se refere(a)o:

Cedência pelo Franqueador ao Franqueado o direito e utilização da sua marca e da sua tecnologia de negocio, determinados contrapartidas constantes do contrato;
Organização da actividade e de gestão;
Formação do Pessoal;
Financiamento de produtos e/ou prestação de serviços mercantis;
Especialização de actividades de empresa;

Face as questões atrás abordadas e para responder as necessidades reais do País em termos desta matéria
propõe-se o seguinte: 

Criação da regulamentação do tipo de contrato de parceria;
Criação de apoios e/ou incentivos para Projectos de Parceria nomeadamente para os que apresentam condições de êxitos;
Disponibilização em tempo oportuno e de uma forma célere, instalações/ terrenos que se encontrem desactivados/ desocupados, prioritariamente nas cidades da Província.
Cash And Carry: Partindo do seu conceito, estabelecimento de venda por grosso que utiliza o método de venda de Livre serviço, que significa sistema de venda em que as mercadorias a vender se encontram expostos e ao alcance dos clientes, os quais servindo-se a si próprios as levam a caixa para efectuar o pagamento, ajusta-se as medidas correctivas a tomar junto das zonas urbanas em situação crítica do ponto de vista de normas gerais de segurança, salubridade, higiene no local de trabalho, (saneamento básico manutenção da limpeza e do  asseio, junto dos estabelecimentos comerciais), de garantia de inocuidade e qualidade de bens e serviços e técnicas comerciais e de urbanismo comerciais, recomendáveis.

Gestão da Segurança Alimentar:

Necessidade urgente do País criar Laboratórios com a competente tecnologia, acreditação Nacional e Internacional, para que se imprima maior vigor na inspecção dos produtos importados;

Adopção do Selo da Qualidade a ser afixado em local visível do estabelecimento comercial que servirá como indicação ao consumidor identificar a validade e qualidade do produto, exposto a venda, devendo este ser periódico;

  Face a eventuais desvios aos padrões da qualidade e validade de prazos dos produtos alimentares e não só, deve-se criar mecanismos de certificação de produtos.

Vantagens da Certificação dos Produtos Alimentares:

As vantagens da certificação dos produtos visa os seguintes objectivos da certificação a saber:

Promover a excelência na Indústria Alimentar;
Ajudar os produtores primários e não só, a garantirem aos consumidores que os produtos que eles fornecem é seguro;
Reforçar o grau de confiança tanto do retalhista como do consumidor em relação ao produto.

Organismos Geneticamente Modificados:

Para a protecção da saúde das populações e o ambiente em geral recomenda-se:

Reabilitação e capacitação dos Laboratórios existentes;
O rápido estabelecimento de um comité Nacional de Biotecnologia e Biossegurança;
O cumprimento do decreto 92/04 sobre a importação, uso e distribuição e manuseamento de sementes GM;
Formação de quadros a nível nacional, para poder implementar a regulação de qualquer uso futuro de OGM;

Controlo da Qualidade dos Produtos Alimentares Armazenados:

Para garantia da Segurança Alimentar dos Consumidores, é necessário:

Respeitar os requisitos básicos para um bom acondicionamento dos produtos alimentares armazenados;
Se o número de insectos (praga) ultrapassar os 5 (cinco) por metro/ quadrado no armazém, dever-se-á tomar medidas de precaução;
Consultar técnicos especializados em prospecção entomológica, detecção e monitorização de pragas de armazenamento, antes de efectuar qualquer tratamento;
Calcular a dose de produto a tratar em função do volume do armazém e não em função da quantidade de produto alimentar a tratar;
Respeitar os intervalos de segurança, período de tempo que deve decorrer entre um tratamento em armazém e o consumo ou venda desse mesmo produto, de modo a garantir um nível de resíduos sem problemas toxicológicos para o consumidor na data de consumo.

O VIII Seminário Nacional do Comércio em Angola foi brindado e marcado com actuação do Grupo Teatral “ ABC Comercial”, e pela entrega de prémios aos Comerciantes participantes do V Concurso da melhor “Loja, Superfície Comercial e Montra”

 

  • PROCEDIMENTOS SOBRE A TERCEIRA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ COMERCIAL”

1- Havendo necessidade de asseguramento e consolidação das conquistas já alcançadas no âmbito da aplicação da política, estratégia, legislação comercial e de prestação de serviços mercantis, aprovado pelo Governo da República de Angola aos 18 de Fevereiro e 22 de Março de 2000;

2- Aluz, do capítulo II, artigo 8, ponto 1, do Decreto nº 29/00, de 2 de Junho, publicado no Diário da República I Série – nº 22;

3- Aproximando-se a data de 10 de Novembro de 2005, início da renovação de Alvará Comercial;

4- Com vista a depuração, classificação, Gestão e actualização do Cadastro Comercial, torna-se público o seguinte:

a) A partir do dia 10 de Novembro de 2005, inicia-se o processo de renovação dos Alvarás Comerciais, em todo Território Nacional a medida que forem completando cinco (5) anos de existência, a contar da data da sua emissão e atribuição;
b) No acto da renovação do Alvará Comercial, as Filiais e Sucursais com período de validade actualizado, serão averbadas simultaneamente nas respectivas Cédulas, pelos Órgãos Licenciadores, sem custos para Comerciantes e Agentes Económicos.

5- A Pessoa Singular ou Colectiva, deve apresentar-se no
Órgão Licenciador, para a renovação do Alvará Comercial,
com os seguintes documentos:

Formulário ou Modelo SILAC-DNCI-001 – Pedido de Emissão do Alvará Comercial, devidamente preenchido;
Original do Alvará Comercial
Certificado do Registo Criminal (para aferir a capacidade e idoneidade civil do Cidadão);
Comprovativo do Pagamento da última prestação do Imposto Industrial (DAR) (para não haver fuga ao fisco e alargamento da Base Tributária).
Prévia Vistoria as Infra-estruturas Comerciais (para atestar a conformidade da infra-estrutura comercial em relação as exigências legais sobre a sua funcionabilidade, segurança e saúde pública).

6- Com efeito, todos os Comerciantes e Agentes Económicos, a partir do dia 10 de Novembro de 2005, deverão contactar os Órgãos Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, para procederem a renovação dos respectivos Alvarás Comerciais, em tempo útil, nomeadamente:

a) Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, sito no 3º andar, Palácio de Vidro –Largo 4 de Fevereiro – Caixa Postal nº 1337/8, E-mail: minco.dnci.gc@netangola.com e Site: www.dnci.net, telefones nºs 222310658 e 222310273, para infra-estruturas Comerciais com área de exposição e venda igual ou superior a 200 m2;
b) Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, para infra-estruturas Comerciais com área de exposição e venda até 200 m2;

7- A Comissão Multisectorial de vistorias as instalações, Presidida pelo representante do Ministério do Comércio, integrando um (1) representante da autoridade administrativa local, um (1) representante do órgão local da saúde e um (1) representante de serviços de Bombeiros, no acto de vistorias deve também aferir o estado de actualização dos documentos que legalizam a existência da empresa nomeadamente:

Escritura Pública da Sociedade actualizada;
Certidão de Registo ou documento comprovativo da matricula definitiva;
Parecer Fundamentado sobre o Enquadramento Urbanístico, Interesse Económico e Social;

8- Nos termos do capítulo IV, artigo 22º, do Decreto 29/00, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, I Série – nº 22, os Órgãos de Inspecção de Actividades Comerciais, do Ministério do Comércio e os Órgãos tutelares da actividade comercial da administração local, devem zelar pelo cumprimento rigoroso das orientações saídas no presente comunicado, fazendo respeitar as disposições dos artigos 17º, 18º e 19º do citado Decreto.

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