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ABC COMERCIAL: PUBLICAÇÕES: REVISTAS |
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REVISTA
ABC Comercial nº 10
ANO III - nº 10 - 2005
Informação da Direcção Nacional do Comércio Interno
A Rede Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis actualizada de 10.11.2000 à 31.10.2005 em todo
Território Nacional é igual a 26.986 estabelecimentos, assim distribuídos:

Grandes Superfícies Comerciais = 3.512 estabelecimentos – 13,01%:
Comércio a Grosso – 744 = 21,18%
Comércio a Retalho – 502 = 14,29%
Comércio Misto – 1.431 = 40,75%
Comércio de Representação – 835 = 23,78%

Pequenas e Médias Superfícies Comerciais = 16.566 Estabelecimentos – 61,39%:
Comércio a Grosso – 1.389 = 08,38
Comércio a Retalho – 7.602 = 45,89%
Comércio Misto – 4.402 = 26,57%
Comércio Geral – 3.173 = 19,15%

Registo Estatístico de 71 Marcos Fronteiriços, sendo:
Zona Norte – 19 = 27,76%
Zona Leste – 38 = 53,52%
Zona Sul – 14 = 19,72%

Prestação de Serviços Mercantis = 2.419 Estabelecimentos – 09,72%:
Grande Dimensão – 191 = 07,22%
Concessionários – 60 = 02,27%
Pequena Dimensão – 2.396 = 90,52%

49.926 Comerciantes e Agentes Económicos licenciados, assim distribuídos:
Comércio Precário – 4.059 = 08,13%
Comércio Ambulante – 11.425 = 22,88%
Comércio de Feirante – 426 = 00,85%
Vended. Merc.Urbanos – 33.918 = 67,94%
Vended.Merc.Rural – 24 = 00,05%
Vendedores Merc.Abastec. – 74 = 00,15%

Registo Estatístico de 71 Marcos Fronteiriços, sendo:
Zona Norte – 19 = 27,76%
Zona Leste – 38 = 53,52%
Zona Sul – 14 = 19,72%
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Sob iniciativa e organização da Direcção Nacional
do Comércio Interno, realizou-se no dia 27 de Abril
de 2005, nas instalações da Filda – Centro de
Congressos e Exposição de Luanda, no âmbito da
1ª Edição da Feira Alimentícia em Angola, O VIII
Seminário Nacional do Comércio em Angola, sob
o Lema “ Um Comércio para os Desafios do Presente
e do Futuro”;
Os Trabalhos, da Sessão de Abertura foram presididas
por Sua Excelência, o Senhor Vice-Ministro do Comércio,
Dr. Manuel da Cruz Neto e de encerramento por Sua
Excelência, o Senhor Secretário Geral Dr. Vieira Guedes
da Costa, em representação de Sua Excelência, Senhor
Ministro do Comércio, Dr. Joaquim Icuma Muafumba,
que proferiram importantes discursos;
Participaram no VIII Seminário Nacional do
Comércio em Angola, Dirigentes, Responsáveis e
Quadros do Ministério do Comércio, Representantes
Comerciais de Angola no Exterior do País, Delegados
Regionais e Directores Provinciais do Comércio, dos
Governos Provinciais, Representantes dos
Organismos de Administração Central do Estado, das
Associações Profissionais do Comércio, Produtores,
Comerciantes, Distintos Expositores, Nacionais e
Internacionais e o Comité Nacional para o Código
Alimentar em Angola – Codex Angola;
Com objectivo de refrescamento, troca de experiências
e aumento de conhecimentos técnico profissionais
e Científicos face aos desafios da globalização e do
Comércio Mundial, foi adoptada a seguinte Agenda de
Trabalhos, agrupada em dois Painéis nomeadamente:
Primeiro Painel: Os Desafios do Presente, desdobrado
nos seguintes Temas:
Situação actual e Perspectivas da Redução e/ou
Substituição de Importações, Promoção e
Diversificação das Exportações e vantagens de
Segurança Alimentar;
Estratégia de Reabilitação, Capacitação e
Acreditação de Laboratórios; abordagem de
Organismos Geneticamente Modificados, garantia do
Controlo da Qualidade de bens e Serviços e do
Consumidor, vantagens da certificação de produtos;
Situação Actual e Perspectivas do Cash And
Carry, em Angola.
Segundo Painel: Os Desafios do Futuro, desdobrados nos seguintes Temas:
Génese, concerto e importância do Franchising, na
Modernização do Comércio em Angola;
Comércio Electrónico no Contexto da distribuição
de bens e serviços em Angola;
Globalização e Perspectivas de Futuro Melhor do
Comércio em Angola;

Recomendações Adoptadas pelo VIII Seminário Nacional:
Criação imediato da base Jurídico-Legal que estabeleça
os princípios e as normas sobre o exercício das novas formas
e técnicas de Comércio em Angola, nomeadamente:
Franchising;
Cash And Carry;
Comércio Electrónico
Produção e divulgação da Literatura que aborda a
segurança alimentar, a certificação de produtos e
organismos geneticamente modificados (OGM’S);
Exercício prático de medidas para garantia do Controlo
da qualidade de bens e Serviços junto da rede comercial,
numa parceria entre a Direcção Nacional do Comércio
Interno, do Ministério do Comércio e da Faculdade de
Ciências, da Universidade Agostinho Neto;
Inauguração de nova Era para o Sector do Comércio,
com a Promoção de medidas que permitam em
simultâneo a consolidação e coabitação do Comércio
Tradicional e o Comércio Moderno;
Implementação em Angola de novas formas do
Comércio, particularmente:
Comércio Electrónico: Através da criação de um programa
específico que comporte os seguintes aspectos:
Criação de incentivos a utilização da Internet e de
outros meios electrónicos no Comércio;
Apoio á promoção de paginas na Internet para
divulgação de produtos da qualidade;
Promoção de montras interactivas com a produção
das pequenas e medias empresas;
Medidas de formação para quadros das associações
e empresas;
Definição do quadro base de princípios e regras
harmonizados respeitantes a Segurança, privacidade e
protecção dos direitos de propriedade industrial e de
Autoria e protecção dos consumidores;
Medidas de certificação e de qualidade que garantem
um ambiente de certeza, fiabilidade e confiança
nas empresas e nos consumidores;
Franchasing: Aproveitando-se dos seus principais
aspectos ligados a assistência técnica na condução do
negocio objecto do Franchasing, no que se refere(a)o:
Cedência pelo Franqueador ao Franqueado o direito e
utilização da sua marca e da sua tecnologia de negocio,
determinados contrapartidas constantes do contrato;
Organização da actividade e de gestão;
Formação do Pessoal;
Financiamento de produtos e/ou prestação de
serviços mercantis;
Especialização de actividades de empresa;
Face as questões atrás abordadas e para responder
as necessidades reais do País em termos desta matéria
propõe-se o seguinte:
Criação da regulamentação do tipo de contrato de
parceria;
Criação de apoios e/ou incentivos para Projectos de
Parceria nomeadamente para os que apresentam
condições de êxitos;
Disponibilização em tempo oportuno e de uma
forma célere, instalações/ terrenos que se encontrem
desactivados/ desocupados, prioritariamente nas
cidades da Província.
Cash And Carry: Partindo do seu conceito, estabelecimento
de venda por grosso que utiliza o método de venda
de Livre serviço, que significa sistema de venda em que
as mercadorias a vender se encontram expostos e ao
alcance dos clientes, os quais servindo-se a si próprios as
levam a caixa para efectuar o pagamento, ajusta-se as
medidas correctivas a tomar junto das zonas urbanas em
situação crítica do ponto de vista de normas gerais de
segurança, salubridade, higiene no local de trabalho,
(saneamento básico manutenção da limpeza e do asseio,
junto dos estabelecimentos comerciais), de garantia de
inocuidade e qualidade de bens e serviços e técnicas comerciais
e de urbanismo comerciais, recomendáveis.
Gestão da Segurança Alimentar:
Necessidade urgente do País criar Laboratórios
com a competente tecnologia, acreditação Nacional e
Internacional, para que se imprima maior vigor na
inspecção dos produtos importados;
Adopção do Selo da Qualidade a ser afixado em
local visível do estabelecimento comercial que servirá
como indicação ao consumidor identificar a validade
e qualidade do produto, exposto a venda, devendo este
ser periódico;
Face a eventuais desvios aos padrões da qualidade e
validade de prazos dos produtos alimentares e não só,
deve-se criar mecanismos de certificação de produtos.
Vantagens da Certificação
dos Produtos Alimentares:
As vantagens da certificação dos produtos visa os
seguintes objectivos da certificação a saber:
Promover a excelência na Indústria Alimentar;
Ajudar os produtores primários e não só, a garantirem
aos consumidores que os produtos que eles
fornecem é seguro;
Reforçar o grau de confiança tanto do retalhista
como do consumidor em relação ao produto.
Organismos Geneticamente
Modificados:
Para a protecção da saúde das populações e o ambiente
em geral recomenda-se:
Reabilitação e capacitação dos Laboratórios existentes;
O rápido estabelecimento de um comité Nacional
de Biotecnologia e Biossegurança;
O cumprimento do decreto 92/04 sobre a importação,
uso e distribuição e manuseamento de sementes GM;
Formação de quadros a nível nacional, para poder
implementar a regulação de qualquer uso futuro de OGM;
Controlo da Qualidade dos Produtos Alimentares Armazenados:
Para garantia da Segurança Alimentar dos
Consumidores, é necessário:

Respeitar os requisitos básicos para um bom acondicionamento
dos produtos alimentares armazenados;
Se o número de insectos (praga) ultrapassar os 5
(cinco) por metro/ quadrado no armazém, dever-se-á
tomar medidas de precaução;
Consultar técnicos especializados em prospecção
entomológica, detecção e monitorização de pragas de
armazenamento, antes de efectuar qualquer tratamento;
Calcular a dose de produto a tratar em função do volume
do armazém e não em função da quantidade de
produto alimentar a tratar;
Respeitar os intervalos de segurança, período de
tempo que deve decorrer entre um tratamento em
armazém e o consumo ou venda desse mesmo produto,
de modo a garantir um nível de resíduos sem problemas
toxicológicos para o consumidor na data de
consumo.
O VIII Seminário Nacional do Comércio em Angola
foi brindado e marcado com actuação do Grupo
Teatral “ ABC Comercial”, e pela entrega de prémios
aos Comerciantes participantes do V Concurso da
melhor “Loja, Superfície Comercial e Montra”
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1- Havendo necessidade de asseguramento e consolidação
das conquistas já alcançadas no âmbito da aplicação da política,
estratégia, legislação comercial e de prestação de serviços
mercantis, aprovado pelo Governo da República de Angola
aos 18 de Fevereiro e 22 de Março de 2000;
2- Aluz, do capítulo II, artigo 8, ponto 1, do Decreto nº 29/00,
de 2 de Junho, publicado no Diário da República I Série –
nº 22;
3- Aproximando-se a data de 10 de Novembro de 2005, início
da renovação de Alvará Comercial;
4- Com vista a depuração, classificação, Gestão e actualização
do Cadastro Comercial, torna-se público o seguinte:
a) A partir do dia 10 de Novembro de 2005, inicia-se o
processo de renovação dos Alvarás Comerciais, em todo
Território Nacional a medida que forem completando cinco
(5) anos de existência, a contar da data da sua emissão e
atribuição;
b) No acto da renovação do Alvará Comercial, as Filiais e
Sucursais com período de validade actualizado, serão averbadas
simultaneamente nas respectivas Cédulas, pelos
Órgãos Licenciadores, sem custos para Comerciantes e
Agentes Económicos.
5- A Pessoa Singular ou Colectiva, deve apresentar-se no
Órgão Licenciador, para a renovação do Alvará Comercial,
com os seguintes documentos:
Formulário ou Modelo SILAC-DNCI-001 – Pedido de
Emissão do Alvará Comercial, devidamente preenchido;
Original do Alvará Comercial
Certificado do Registo Criminal (para aferir a capacidade e
idoneidade civil do Cidadão);
Comprovativo do Pagamento da última prestação do
Imposto Industrial (DAR) (para não haver fuga ao fisco e
alargamento da Base Tributária).
Prévia Vistoria as Infra-estruturas Comerciais (para atestar
a conformidade da infra-estrutura comercial em relação as
exigências legais sobre a sua funcionabilidade, segurança e
saúde pública).
6- Com efeito, todos os Comerciantes e Agentes
Económicos, a partir do dia 10 de Novembro de 2005, deverão
contactar os Órgãos Licenciadores da Actividade
Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, para procederem
a renovação dos respectivos Alvarás Comerciais,
em tempo útil, nomeadamente:
a) Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do
Comércio, sito no 3º andar, Palácio de Vidro –Largo 4 de
Fevereiro – Caixa Postal nº 1337/8, E-mail:
minco.dnci.gc@netangola.com
e Site: www.dnci.net, telefones
nºs 222310658 e 222310273, para infra-estruturas
Comerciais com área de exposição e venda igual ou superior
a 200 m2;
b) Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos
Provinciais, para infra-estruturas Comerciais com área de
exposição e venda até 200 m2;
7- A Comissão Multisectorial de vistorias as instalações,
Presidida pelo representante do Ministério do Comércio, integrando
um (1) representante da autoridade administrativa
local, um (1) representante do órgão local da saúde e um (1)
representante de serviços de Bombeiros, no acto de vistorias
deve também aferir o estado de actualização dos documentos
que legalizam a existência da empresa nomeadamente:
Escritura Pública da Sociedade actualizada;
Certidão de Registo ou documento comprovativo da matricula
definitiva;
Parecer Fundamentado sobre o Enquadramento
Urbanístico, Interesse Económico e Social;
8- Nos termos do capítulo IV, artigo 22º, do Decreto 29/00,
de 2 de Junho, publicado no Diário da República, I Série –
nº 22, os Órgãos de Inspecção de Actividades Comerciais, do
Ministério do Comércio e os Órgãos tutelares da actividade
comercial da administração local, devem zelar pelo cumprimento
rigoroso das orientações saídas no presente comunicado,
fazendo respeitar as disposições dos artigos 17º, 18º e 19º
do citado Decreto.
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