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ABC COMERCIAL: PUBLICAÇÕES: REVISTAS
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REVISTA ABC Comercial nº 10
ANO III - nº 10 - 2005

Quadra Festiva 2005/2006

  • “HORÁRIO, MEDIDAS E CONSELHOS AOS COMERCIANTES E CONSUMIDORES, DURANTE A QUADRA FESTIVA 2005”

I - Medidas a observar pelo Comerciante, durante a Quadra Festiva:

Primeira Medida: Adopção do horário especial de abertura e de funcionamento de estabelecimentos comerciais, no período de 10 de Dezembro de 2005 à 10 de Janeiro de 2006, a luz do Decreto nº8/G/1991, de 16 de Março, publicado no Diário da República I Série – nº11, tendo em atenção a natureza, dimensão e localização geográfica do estabelecimento:

Grandes Superfícies e Centros Comerciais:
De 2ª a 6ª Feira: Das 9H00 às 21H30
Sábado: Das 9H00 às 20H00
Domingos: Das 9H00 às 15H00

Pequenos Estabelecimentos e Médias Superfícies Comerciais:
De 2ª a 6ª Feira: Das 9H00 às 21H00
Sábado: Das 9H00 às 19H00
Domingos: Das 9H00 às 14H00

Afixar bem visível do exterior o mapa com o respectivo horário de abertura e de funcionamento;

O horário especial não invalida o horário de outros estabelecimentos que por especialidade e natureza de sua actividade funcionam 24 sob 24 horas (exemplo farmácias, postos de venda de combustível e lubrificantes, entre outros);

Segunda Medida: Promoção do VI Concurso sobre melhor “Loja, Superfície Comercial e Montra de Natal 2005/2006”, em todo o Território Nacional vitrinismo, decoração e exposição de bens e serviços e atendimento ao público, que decorre de 10 de Novembro de 2005 a 7 de Janeiro de 2006;

Terceira Medida: Aplicação das práticas leais do comércio, nomeadamente:

a) Cumprimento rigoroso de circuitos de comercialização de bens e serviços a população, caracterizados por (3) três ciclos de comercialização:
1º Ciclo Produtor e/ ou Importador -- Grossista
2º Ciclo Grossista ----------------------- Retalhista
3º Ciclo Retalhista ----------------------- Consumidor Final

O retalhista desdobra-se em superfícies comerciais (Hiper Mercados, Centros Comerciais, Supermercados e Minimercados), Pequenas Lojas Tradicionais, Comércio Precário, Feirantes, Ambulantes e Vendedores de Mercados;
É proibido o Produtor, Importador e Grossista vender a Pessoa Singular ou Colectiva não licenciada e ao Consumidor Final, pois este deve abastecer-se na rede retalhista.
É proibido o açambarcamento da mercadoria, para posterior especulação

b) Aplicação da cartilha “Perfil, Ética e Conduta do Novo Comerciante”, que não é mais do que um instrumento de apoio prático, didáctico, pedagógico e de consulta permanente para a reposição de valores morais, éticos e cívicos no Sector do Comércio e Serviços e em particular para Informação, Formação e Educação de Comerciantes e Consumidores em Angola. Para esta época de natal ressalta-se os seguintes princípios, para o Comerciante cumprir:

Afixação do preço de bens e serviços, de forma visível e inequívoca, com referência a unidade de medida, com utilização de letreiros, etiquetas e listas;

Aplicação do preço justo, ou seja:

Respeitando o valor do bem ou serviço medido pela sua quantidade e qualidade, isto implica a obrigatoriedade de utilização de instrumentos de medição nas transacções comerciais, exemplo balança, fita métrica, unidades de peso e volume, taximetro entre outros como orienta a Lei nº 17/2002 – de Padrões de Pesos e Medidas, de 13 de Dezembro e publicada no DR, I Série – nº 101;
Não deve auferir da margem de lucro superior aquele definida em lei ou em termos que dele decorram;
Não deve aproveitar-se especulativamente de eventual escassez de produtos;
Deve aceitar do consumidor apenas o preço exacto da transacção efectuada, restituindo o troco em moeda legal, sempre que a quantia entregue pelo consumidor para pagamento a isso ter lugar;
Emissão da factura ou recibo, talão de venda a dinheiro ou outro documento similar, a entregar ao consumidor no acto da transacção, onde conste o bem ou serviço e o respectivo preço;
No caso de venda de bens duradouros:
Para além da indicação do preço deve colocar a disposição do cliente (Consumidor) de manuais, catálogos de instruções técnicas e informações sobre o modo de sua utilização, período de garantia gratuita das condições futuras de assistência técnica pós-venda, com vista ao prolongamento da vida útil do bem, equipamento ou electrodoméstico comercializado;
Salvaguarda as normas gerais de segurança, salubridade, higiene no local de venda e de garantia da inocuidade e qualidade de alimentos e adequar as infra-estruturas a natureza de bens e serviços a comercializar.

Quarta Medida: Não alugar e trespassar Alvarás Comerciais, Licenças de Comércio Precário, Cartões de Feirante, Ambulantes e de Vendedores de Mercado;

Quinta Medida: Observação rigorosa de medidas tomadas pelas Autoridades Angolanas sobre Gripe das Aves e Febre Aftosa, condensadas nos Comunicados tornados públicos.

II - Conselhos a observar pelo Consumidor, durante a Quadra Festiva:

Primeiro Conselho:- Exigência ao Fornecedor da garantia da rotulagem em português dos bens ou serviços a comprar, com vista a aferir e salvaguardar a composição, qualidade, validade, condições especiais de conservação, utilização ou modo de emprego, origem e demais características, que permita a escolha consciente do bem ou serviço;

Segundo Conselho:- Observação na embalagem para além de especificações técnicas do produto, da data de produção e/ou fabrico, durabilidade mínima e data limite do consumo;

Terceiro Conselho:- Não comprar bens e serviços em locais impróprios e sem condições higio-sanitárias e técnico comerciais recomendáveis, pois o barato sai caro, do ponto de vista da saúde pública e do consumidor e de garantia de assistência técnica pós-venda;

Quarto Conselho:- Denúncia e reclamação sempre que estiver em presença de alguma suspeita, particularmente perante preços especulativos, contrafacção, falsificação e produtos impróprios para o consumo; 

Quinto Conselho:- Aquisição da Lei nº15/2003 – sobre Defesa do Consumidor, publicada no Diário da República I Série – nº 57, de 22 de Julho, para conhecimento dos Direitos e Deveres do Consumidor consagrados neste importante Diploma Legal;

FELIZ NATAL E ANO NOVO PRÓSPERO
“ANGOLA – 30 DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL
UM NOVO COMÉRCIO
UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO” 

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