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ABC COMERCIAL: PUBLICAÇÕES: REVISTAS |
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REVISTA
ABC Comercial nº 10
ANO III - nº 10 - 2005
Codex Angola - Defesa do Consumidor
No quadro do cumprimento do Cronograma de participação
em reuniões Regionais e Internacionais, o Comité Nacional para o Código Alimentar em
Angola – Codex Angola, esteve presente aos principais foruns Regionais e Internacionais, no âmbito do Codex
Alimentarius, através do apoio dos distintos órgãos do
Governo Angolano e do Fundo Fiduciário da OMS/ FAO/Codex Alimentarius, (tendo Angola sido considerado apto
para beneficiar deste fundo, a partir de 20 de Janeiro de
2005), nomeadamente:
Através de Recursos do Governo Angolano:
116ª Reunião do Comité Coordenador do Codex
Alimentarius (FAO/OMS), para África, realizada de 25 á
28 de Janeiro de 2005 em Roma/ Itália;
22ª Sessão do Comité do Codex Alimentarius sobre
Princípios Gerais, realizada de 9 à 15 de Abril de 2005 em
Paris/ França;
12ª Reunião do Comité sobre Frutas e Hortaliças
Frescas, realizada de 16 à 20 de Maio de 2005, em
México;
28ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, realizada
de 4 à 9 de Julho de 2005, em Roma/Itália;
Conferência Regional da FAO/ OMS sobre Segurança
Sanitária dos Alimentos em África, realizada de 3 à 6 de
Outubro em Harare/ Zimbabwe.

Através do Fundo Fiduciário OMS/FAO/Codex Alimentarius:
22ª Sessão do Comité do Codex Alimentarius sobre
Princípios Gerais, realizado de 9 à 15 de Abril de 2005, em
Paris/França;
28ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, realizada
de 4 à 9 de Julho de 2005;
27ª Reunião do Comité do Codex Alimentarius sobre
Nutrição e Alimentos para Dietas Especiais, realizada de 7
à 11 de Novembro de 2005, em Alemenha;

Os resultados da participação nos eventos Regionais e
Internacionais foram francamente positivos, pois permitiram:
Aproximação do Codex Angola aos principais órgãos e
foruns de decisão do Codex Alimentarius ao nível
Regional e Internacional;
Participação, com cerca de 171 Representantes de Países
membros do Codex Alimentarius, dos quais 44 países
Africanos (25,73%), nas principais decisões sobre eleição
dos principais órgãos (Presidente, Vice-Presidente e
Comité Executivo, etc), documentos, manual de procedimentos
e distintas normas;
Reforço da capacidade Institucional e normativa do
Codex Angola;
Assistência e Assessoramento para elaboração de
Normas e Legislação Alimentar;
Assistência e Assessoramento Técnico Científico dos
Recursos Humanos ligados ao Codex Angola;
Estudos e elaboração de projectos, com vista a prevenir
e avaliar os riscos micro-biológicos e químicos relacionados
com alimentação;
Reforço da capacidade dos sistemas nacionais de garantia
de inocuidade e qualidade de alimentos e da prevenção,
protecção e segurança da Saúde Pública e de
Consumidores, dos Laboratórios, de medidas e mecanismos
de controlo sobre Organismos Geneticamente
Modificados e Resíduos de Pesticidas;
Promoção do Intercâmbio de experiências em matéria de
organização e de coordenação para harmonização de
Normas e de Legislação Alimentar entre Países da Região.
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TENDO AS AUTORIDADES ANGOLANAS TOMADO CONHECIMENTO DA CIRCULAÇÃO DO VÍRUS DA
INFLUENZA AVIÁRIA ALTAMENTE PATOGÉNICA DA ESTIRPE H5N1 VULGARMENTE CONHECIDA
COMO, GRIPE DAS AVES NOS CONTINENTES ASIÁTICOS E ULTIMAMENTE EUROPEU;
SENDO A GRIPE DAS AVES UMA DOENÇA ZOONÓTICA ISTO É TRANSMITIDA AOS SERES HUMANOS E
SENDO POR CONSEGUINTE NOCIVA A SAÚDE PÚBLICA;
CONSIDERANDO QUE A REPÚBLICA DE ANGOLA IMPORTA DOS PAÍSES ASIÁTICOS E EUROPEUS PRODUTOS
DAS ESPÉCIAS CITADAS (FRANGOS, CARNE, OVOS FÉRTEIS, PINTOS DO DIA);
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL COMUNICA O SEGUINTE:
1- FICA SUSPENSA A EMISSÃO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO DE AVES VIVAS E OVOS FÉRTEIS DE
ORIGEM ASIÁTICA E EUROPEIA;
2- É PROIBIDA A ENTRADA NO PAÍS, DE AVES VIVAS E OVOS FÉRTEIS, PROVENIENTES DOS REFERIDOS
CONTINENTES;
3- EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, AS ESTRUTURAS COMPETENTES DEVEM
INTENSIFICAR AS MEDIDAS DE POLICIAMENTO E DE CONTROLO ZOOSANITÁRIO EM TODOS OS PORTOS, AEROPORTOS
E POSTOS FRONTEIRIÇOS TERRESTRES.
4- AO PÚBLICO EM GERAL ACONSELHA-SE EVITAR O CONTACTO COM AVES
MIGRATÓRIAS. NAS ZONAS DE POUSIO DE AVES MIGRATÓRIAS AS POPULAÇÕES DEVERÃO MANTER AS SUAS AVES
DOMÉSTICAS LONGE DO CONTACTO DAS MESMAS E ASSEGURAR OS MAIORES CUIDADOS
HIGIÉNICOS POSSÍVEIS.
O MINISTRO
GILBERTO BUTA LUTUCUTA
TENDO AS AUTORIDADES ANGOLANAS TOMADO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UM SURTO DE
FEBRE AFTOSA, VÍRUS SEROTIPO “O” NO ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL;
SENDO A FEBRE AFTOSA UMA DOENÇAALTAMENTE CONTAGIOSA E QUE AFECTA OS ANIMAIS, BIUNGULADOS
(BOVINOS, CAPRINOS, SUÍNOS, OVINOS, ANTÍLOPES, BÚFALO, ETC) PRODUZINDO CONSEQUÊNCIAS
NEFASTAS PARA A PECUÁRIA;
CONSIDERANDO QUE A REPÚBLICA DE ANGOLA IMPORTA DO REFERIDO PAÍS ANIMAIS VIVOS, MATERIAL
GENÉTICO, CARNE E SEUS DERIVADOS;
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, COMUNICA O SEGUINTE:
1- FICA SUSPENSA A EMISSÃO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS REFERIDOS DE
ORIGEM BRASILEIRA DO ESTADO DO MATOGROSSO DO SUL E ESTADOS VIZINHOS NOMEADAMENTE
MATROGROSSO, SÃO PAULO, PARANÁ, GOAIS E MINAS GERAIS;
2- É TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO PAÍS, DE ANIMAIS E PRODUTOS ATRÁS REFERIDOS
PROVENIENTES DOS ESTADOS MENCIONADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, AS ESTRUTURAS COMPETENTES DEVEM INTENSIFICAR AS MEDIDAS
DE POLICIAMENTO E DE CONTROLO ZOOSANITÁRIO EM TODOS OS PORTOS, AEROPORTOS E
POSTOS FRONTEIRIÇOS TERRESTRES.
O MINISTRO
GILBERTO BUTA LUTUCUTA |
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Dois Anos de Actividades:
Com a conquista da Paz, o País criou condições para na medida
do possível implementar Protocolos e convénios de que é
membro, particularmente os relacionados com o melhoramento
da qualidade e do nível de vida das populações, nos
aspectos ligados a Biossegurança, Biodiversidade e a
Biotecnologia, consubstanciadas na adesão de Angola a(o)(s):

Comissão do Codex Alimentarius Internacional, aos 4 de
Janeiro de 1990, como 138º (Centésimo, Trigésimo Oitavo)
membro de entre 170 Países;
Protocolo de Cartegena sobre Biossegurança, Biotecnologia,
cujo o objectivo principal é pôr em prática “o princípio de
precaução”.
Comité de peritos e do Conselho de Ministros da SADEC
sobre Organismos Geneticamente Modificados e Ajuda
Alimentar;
Princípios estabelecidos do Draft da Lei Modelo Africana
sobre Segurança e Biotecnologia;
Depois de várias Metamorfoses iniciados na década dos anos
80 sobre o Codex Alimentarius no nosso País e com base nos
Protocolos e de convénios em referência, Angola criou o
Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola –
Codex Angola, aos 30 de Maio de 2003, através do Decreto nº
58, do Conselho de Ministros, que é um organismo Nacional,
Multisectorial e Multidisciplinar, do Governo da
República de
Angola, membro de pleno direito da Comissão Internacional
para o Codex Alimentarius, encarregue de promover, elaborar
e velar pela harmonização e cumprimento de normas, Códigos
de uso Internacionalmente aceites, incentivar a criação de
infra-estruturas de Controlo da Qualidade,
estabelecer, assegurar
a legislação Nacional sobre alimentos e práticas leais no
Comércio, constituído por cerca de 56 membros em representação
de 16 Ministérios, cuja a Presidência esta a cargo do
Ministério do Comércio, coadjuvado pelos Ministérios da
Indústria e da Saúde e o Secretariado Executivo tutelado pelo
Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, coadjuvado
pelos Ministérios das Pescas e da Defesa (Direcção
dos Serviços de Saúde);

Com efeito e em síntese pode-se afirmar sem qualquer receio,
que no País, a abordagem de todos os pressupostos que tem
haver com a Promoção da cultura e da garantia do Controlo da
qualidade alimentar, é uma realidade face as realizações nos
seguintes domínios da (o):
a) Organização e Estruturação do Codex Angola:
Criação, Promoção e Estruturação do Comité Nacional para
o Código Alimentar e respectivos Órgãos Internos;
Criação das Comissões Provinciais para o Código Alimentar
nas Províncias de Cabinda, Benguela, Huíla, Namibe,
Kuanza Sul e Lunda-Sul;
b) Criação da Base Jurídico Legal:
Publicação do Decreto nº 92/04, de 14 de Dezembro que
estabelece as regras de controlo da importação, entrada, uso e
produção de qualquer variedade de sementes e
grãos transgénicos
ou Organismos geneticamente Modificados;
Elaboração de Distintos Ante-Projectos de Normas e
Legislação sobre:
Rotulagem e especificações técnicos de géneros alimentícios;
Princípios gerais para uso de aditivos alimentares;
Princípios gerais para Inspecção e Certificação de alimentos;
Ética e Conduta dos Alimentos
Sal Iodizado, Farinha de Trigo, Fubas de Milho e Bombo,
Milho em Grão, Óleo de Girassol;
Normas Gerais para Higiene dos Alimentos.
Permanente preocupação de divulgação e aplicação do
Protocolo de Cartagena (Convenção sobre Biodiversidade e
Biossegurança) e das recomendações do Comité de
Peritos e do Conselho Integrado de Ministros (CIM) da SADCC sobre
a Biotecnologia e Biossegurança;
Elaboração e Divulgação do Memorando sobre Organismos
Geneticamente Modificados e do Programa de inocuidade de
Alimentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Fundo
das Nações Unidas da Alimentação e Agricultura (FAO);
Levantamento da situação actual sobre normas e legislação
Nacional de Alimentação em Angola.

c) Criação de Infra-Estruturas de Controlo
da Qualidade de Bens Alimentarius:
Elaboração do diagnostico da situação dos Laboratórios
Nacionais de Controlo da Qualidade e Inocuidade de
Alimentos, que permitiu apurar a existência no País de
capacidade para efectuar analises Químico,
Microbiologicos e Toxicologicos e Inexistência da capacidade
Laboratorial para analise de Aditivos, Contaminantes
e Hormonas;
Apresentação aos Órgãos competentes do Governo, do
Memorando sobre medidas de prevenção, Protecção,
Saúde e Segurança de consumidores;
Elaboração de requisitos e condições de funcionamento de
Infra-estruturas e de comercialização de Carne, Pescado, Pão
e respectivos derivados;
d) Asseguramento de Práticas Leais,
no Comércio de Alimentos;
Estabelecimento de sinergias e mecanismos de controlo da
qualidade de bens alimentares entre Codex Angola,
Alfândegas, Bivac Internacional, Laboratórios, Órgãos de
Inspecção de Actividade Comercial e Económica e Agentes
Económicos;
Identificação, apreensão e destruição por incineração,
esmagamento e aterro dos produtos contaminados, deteriorados
ou impróprios para o consumo;
e) Cooperação e Participação
em Eventos Internacionais:
Reconhecimento de Angola como País apto para beneficiar
do fundo fiduciário, do Codex Alimentarius Internacional;
Celebração do Protocolo de Cooperação entre o Codex
Angola e o Codex Alimentarius do Brasil;
Beneficiação da Assistência e Assessoramento técnico cientifico
da FAO-Codex Alimentarius aos membros do Codex
Angola;
f) Programas Educativos para a Prevenção e a Protecção
da Saúde e Segurança de Consumidores:
Organização e realização das Primeiras Jornadas Técnico
Cientificas sobre o Controlo da Qualidade Alimentar em
Angola, cujo os resultados foram bastante positivos;
Promoção e realização de Programas Educativas sobre o
Código Alimentar, junto dos Órgãos de Comunicação Social;
Promoção e Divulgação do Codex Angola no Site
www.dnci.net e nas Publicações ABC Comercial;
Participação nos principais eventos promovidos pelo Codex
Alimentarius Internacional;
Principais Constrangimentos Registados:
Ausência da Sede própria para o Codex Angola e seus
Órgãos Internos;
Contrabando, contrafacção e comercialização de produtos
alimentares suspeitos e impróprios para o consumo;
Ausência da capacidade de análise Laboratorial de Aditivos,
Contaminantes e Hormonas, no País;
Ausência de normas e da Legislação Nacional actualizada de
alimentos;
Isenção de inspecção pré-embarque de algumas mercadorias,
sobretudo produtos alimentares;
Perspectivas:
O Balanço apresentado, não obstante os constrangimentos
registados, foi considerado positivo, pelo que abre-se perspectivas
encorajadoras no alcance dos objectivos traçados ao
nível do Codex Angola, a luz das recomendações do Codex
Alimentarius Internacional, destacando-se (a)(o):
Elaboração do Plano estratégico multisectorial com o objectivo
de estabelecer uma Rede de Laboratórios de referência,
com acreditação á nível Nacional e Internacional;
Estabelecimento do Protocolo de Cooperação com o Codex
Alimentarius para beneficiação de Assistência e
Assessoramento técnico cientifico para:
Reforço da capacidade de Organização institucional e do
funcionamento do Codex Angola;
Formação de Recursos Humanos;
Elaboração de Normas e legislação alimentar Nacional;
Participação nas reuniões Regionais e internacionais do
Codex Alimentarius.
Divulgação e aplicação de práticas leais do Comércio e de
medidas sanitárias e fito-sanitários, recomendadas internacionalmente;
Aplicação das decisões das Primeiras e Segundas Jornadas
Técnico Cientificas sobre o Controlo da qualidade alimentar
em Angola.
Aplicação dos desafios do presente e do Futuro do Codex
Angola, que convida a todos para a contribuição na Promoção
da Cultura e da garantia do Controlo da inocuidade e da qualidade
dos Alimentos em Angola, no quadro de materialização
de directrizes para o fortalecimento dos sistemas Nacionais de
Controlo dos alimentos dimanados do Programa das Nações
Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) que mais uma
vez recordamos que tem entre outros os seguintes objectivos:
Protecção da Saúde Pública, reduzindo o risco de enfermidades
transmitidos pelos alimentos;
Protecção dos Consumidores de alimentos insalubres e indevidamente
etiquetados ou adulterados;
Contribuição para o desenvolvimento económico, mantendo
confiança dos consumidores no sistema alimentar e estabelecendo
uma base normativa solida para o Comércio Nacional e
Internacional de alimentos;
VIVA
ANGOLA
VIVA O 2º ANIVERSÁRIO DO CODEX ANGOLA
VIVA O CODEX ALIMENTARIUS
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