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ABC COMERCIAL: PUBLICAÇÕES: REVISTAS
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REVISTA ABC Comercial nº 10
ANO III - nº 10 - 2005

Codex Angola - Defesa do Consumidor

  • COMITÉ NACIONAL PARA O CÓDIGO ALIMENTAR EM ANGOLA “CODEX ANGOLA PRESENTE EM FORUNS REGIONAIS E INTERNACIONAIS, EM 2005”

No quadro do cumprimento do Cronograma de participação em reuniões Regionais e Internacionais, o Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola – Codex Angola, esteve presente aos principais foruns Regionais e Internacionais, no âmbito do Codex Alimentarius, através do apoio dos distintos órgãos do Governo Angolano e do Fundo Fiduciário da OMS/ FAO/Codex Alimentarius, (tendo Angola sido considerado apto para beneficiar deste fundo, a partir de 20 de Janeiro de 2005), nomeadamente:

Através de Recursos do Governo Angolano:

116ª Reunião do Comité Coordenador do Codex Alimentarius (FAO/OMS), para África, realizada de 25 á 28 de Janeiro de 2005 em Roma/ Itália;
22ª Sessão do Comité do Codex Alimentarius sobre Princípios Gerais, realizada de 9 à 15 de Abril de 2005 em Paris/ França;
12ª Reunião do Comité sobre Frutas e Hortaliças Frescas, realizada de 16 à 20 de Maio de 2005, em
México;
28ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, realizada de 4 à 9 de Julho de 2005, em Roma/Itália;
Conferência Regional da FAO/ OMS sobre Segurança Sanitária dos Alimentos em África, realizada de 3 à 6 de Outubro em Harare/ Zimbabwe.

Através do Fundo Fiduciário OMS/FAO/Codex Alimentarius:

22ª Sessão do Comité do Codex Alimentarius sobre Princípios Gerais, realizado de 9 à 15 de Abril de 2005, em Paris/França;
28ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, realizada de 4 à 9 de Julho de 2005;
27ª Reunião do Comité do Codex Alimentarius sobre Nutrição e Alimentos para Dietas Especiais, realizada de 7 à 11 de Novembro de 2005, em Alemenha;

Os resultados da participação nos eventos Regionais e Internacionais foram francamente positivos, pois permitiram:

Aproximação do Codex Angola aos principais órgãos e foruns de decisão do Codex Alimentarius ao nível Regional e Internacional;
Participação, com cerca de 171 Representantes de Países membros do Codex Alimentarius, dos quais 44 países Africanos (25,73%), nas principais decisões sobre eleição dos principais órgãos (Presidente, Vice-Presidente e Comité Executivo, etc), documentos, manual de procedimentos e distintas normas;
Reforço da capacidade Institucional e normativa do Codex Angola;
Assistência e Assessoramento para elaboração de Normas e Legislação Alimentar;
Assistência e Assessoramento Técnico Científico dos Recursos Humanos ligados ao Codex Angola;
Estudos e elaboração de projectos, com vista a prevenir e avaliar os riscos micro-biológicos e químicos relacionados com alimentação;
Reforço da capacidade dos sistemas nacionais de garantia de inocuidade e qualidade de alimentos e da prevenção, protecção e segurança da Saúde Pública e de Consumidores, dos Laboratórios, de medidas e mecanismos de controlo sobre Organismos Geneticamente Modificados e Resíduos de Pesticidas;
Promoção do Intercâmbio de experiências em matéria de organização e de coordenação para harmonização de Normas e de Legislação Alimentar entre Países da Região.

  • COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL SOBRE GRIPE DAS AVES”

TENDO AS AUTORIDADES ANGOLANAS TOMADO CONHECIMENTO DA CIRCULAÇÃO DO VÍRUS DA INFLUENZA AVIÁRIA ALTAMENTE PATOGÉNICA DA ESTIRPE H5N1 VULGARMENTE CONHECIDA COMO, GRIPE DAS AVES NOS CONTINENTES ASIÁTICOS E ULTIMAMENTE EUROPEU;

SENDO A GRIPE DAS AVES UMA DOENÇA ZOONÓTICA ISTO É TRANSMITIDA AOS SERES HUMANOS E SENDO POR CONSEGUINTE NOCIVA A SAÚDE PÚBLICA;

CONSIDERANDO QUE A REPÚBLICA DE ANGOLA IMPORTA DOS PAÍSES ASIÁTICOS E EUROPEUS PRODUTOS DAS ESPÉCIAS CITADAS (FRANGOS, CARNE, OVOS FÉRTEIS, PINTOS DO DIA);

O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL COMUNICA O SEGUINTE:

1- FICA SUSPENSA A EMISSÃO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO DE AVES VIVAS E OVOS FÉRTEIS DE ORIGEM ASIÁTICA E EUROPEIA;

2- É PROIBIDA A ENTRADA NO PAÍS, DE AVES VIVAS E OVOS FÉRTEIS, PROVENIENTES DOS REFERIDOS CONTINENTES;

3- EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, AS ESTRUTURAS COMPETENTES DEVEM  INTENSIFICAR AS MEDIDAS DE POLICIAMENTO E DE CONTROLO ZOOSANITÁRIO EM TODOS OS PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS FRONTEIRIÇOS TERRESTRES.

4- AO PÚBLICO EM GERAL ACONSELHA-SE EVITAR O CONTACTO COM AVES  MIGRATÓRIAS. NAS ZONAS DE POUSIO DE AVES MIGRATÓRIAS AS POPULAÇÕES DEVERÃO MANTER AS SUAS AVES DOMÉSTICAS LONGE DO CONTACTO DAS MESMAS E ASSEGURAR OS MAIORES CUIDADOS HIGIÉNICOS POSSÍVEIS.

O MINISTRO
GILBERTO BUTA LUTUCUTA

  • “COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL SOBRE SURTO DE FEBRE AFTOSA”

TENDO AS AUTORIDADES ANGOLANAS TOMADO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UM SURTO DE FEBRE AFTOSA, VÍRUS SEROTIPO “O” NO ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

SENDO A FEBRE AFTOSA UMA DOENÇAALTAMENTE CONTAGIOSA E QUE AFECTA OS ANIMAIS, BIUNGULADOS (BOVINOS, CAPRINOS, SUÍNOS, OVINOS, ANTÍLOPES, BÚFALO, ETC) PRODUZINDO CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS PARA A PECUÁRIA;

CONSIDERANDO QUE A REPÚBLICA DE ANGOLA IMPORTA DO REFERIDO PAÍS ANIMAIS VIVOS, MATERIAL GENÉTICO, CARNE E SEUS DERIVADOS;

O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, COMUNICA O SEGUINTE:

1- FICA SUSPENSA A EMISSÃO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS REFERIDOS DE ORIGEM BRASILEIRA DO ESTADO DO MATOGROSSO DO SUL E ESTADOS VIZINHOS NOMEADAMENTE MATROGROSSO, SÃO PAULO, PARANÁ, GOAIS E MINAS GERAIS;

2- É TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO PAÍS, DE ANIMAIS E PRODUTOS ATRÁS REFERIDOS PROVENIENTES DOS ESTADOS MENCIONADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, AS ESTRUTURAS COMPETENTES DEVEM INTENSIFICAR AS MEDIDAS DE POLICIAMENTO E DE CONTROLO ZOOSANITÁRIO EM TODOS OS PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS FRONTEIRIÇOS TERRESTRES.

O MINISTRO
GILBERTO BUTA LUTUCUTA

  • “CODEX ANGOLA – 2 ANOS DE ACTIVIDADES E PERSPECTIVAS”

Dois Anos de Actividades:

Com a conquista da Paz, o País criou condições para na medida do possível implementar Protocolos e convénios de que é membro, particularmente os relacionados com o melhoramento da qualidade e do nível de vida das populações, nos aspectos ligados a Biossegurança, Biodiversidade e a Biotecnologia, consubstanciadas na adesão de Angola a(o)(s):

Comissão do Codex Alimentarius Internacional, aos 4 de Janeiro de 1990, como 138º (Centésimo, Trigésimo Oitavo) membro de entre 170 Países;
Protocolo de Cartegena sobre Biossegurança, Biotecnologia, cujo o objectivo principal é pôr em prática “o princípio de precaução”.
Comité de peritos e do Conselho de Ministros da SADEC sobre Organismos Geneticamente Modificados e Ajuda Alimentar;
Princípios estabelecidos do Draft da Lei Modelo Africana sobre Segurança e Biotecnologia;

Depois de várias Metamorfoses iniciados na década dos anos 80 sobre o Codex Alimentarius no nosso País e com base nos Protocolos e de convénios em referência, Angola criou o Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola – Codex Angola, aos 30 de Maio de 2003, através do Decreto nº 58, do Conselho de Ministros, que é um organismo Nacional, Multisectorial e Multidisciplinar, do Governo da República de Angola, membro de pleno direito da Comissão Internacional para o Codex Alimentarius, encarregue de promover, elaborar e velar pela harmonização e cumprimento de normas, Códigos de uso Internacionalmente aceites, incentivar a criação de infra-estruturas de Controlo da Qualidade, estabelecer, assegurar a legislação Nacional sobre alimentos e práticas leais no Comércio, constituído por cerca de 56 membros em representação de 16 Ministérios, cuja a Presidência esta a cargo do Ministério do Comércio, coadjuvado pelos Ministérios da Indústria e da Saúde e o Secretariado Executivo tutelado pelo Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, coadjuvado pelos Ministérios das Pescas e da Defesa (Direcção dos Serviços de Saúde);

Com efeito e em síntese pode-se afirmar sem qualquer receio, que no País, a abordagem de todos os pressupostos que tem haver com a Promoção da cultura e da garantia do Controlo da qualidade alimentar, é uma realidade face as realizações nos seguintes domínios da (o):

a) Organização e Estruturação do Codex Angola:

Criação, Promoção e Estruturação do Comité Nacional para o Código Alimentar e respectivos Órgãos Internos;
Criação das Comissões Provinciais para o Código Alimentar nas Províncias de Cabinda, Benguela, Huíla, Namibe, Kuanza Sul e Lunda-Sul;

b) Criação da Base Jurídico Legal:

Publicação do Decreto nº 92/04, de 14 de Dezembro que estabelece as regras de controlo da importação, entrada, uso e produção de qualquer variedade de sementes e grãos transgénicos ou Organismos geneticamente Modificados;
Elaboração de Distintos Ante-Projectos de Normas e Legislação sobre:
Rotulagem e especificações técnicos de géneros alimentícios;
Princípios gerais para uso de aditivos alimentares;
Princípios gerais para Inspecção e Certificação de alimentos;
Ética e Conduta dos Alimentos
Sal Iodizado, Farinha de Trigo, Fubas de Milho e Bombo, Milho em Grão, Óleo de Girassol;
Normas Gerais para Higiene dos Alimentos.
Permanente preocupação de divulgação e aplicação do Protocolo de Cartagena (Convenção sobre Biodiversidade e Biossegurança) e das recomendações do Comité de  Peritos e do Conselho Integrado de Ministros (CIM) da SADCC sobre a Biotecnologia e Biossegurança;
Elaboração e Divulgação do Memorando sobre Organismos Geneticamente Modificados e do Programa de inocuidade de Alimentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Fundo das Nações Unidas da Alimentação e Agricultura (FAO);
Levantamento da situação actual sobre normas e legislação Nacional de Alimentação em Angola.

c) Criação de Infra-Estruturas de Controlo da Qualidade de Bens Alimentarius:

Elaboração do diagnostico da situação dos Laboratórios Nacionais de Controlo da Qualidade e Inocuidade de Alimentos, que permitiu apurar a existência no País de capacidade para efectuar analises Químico, Microbiologicos e Toxicologicos e Inexistência da capacidade Laboratorial para analise de Aditivos, Contaminantes e Hormonas;
Apresentação aos Órgãos competentes do Governo, do Memorando sobre medidas de prevenção, Protecção, Saúde e Segurança de consumidores;
Elaboração de requisitos e condições de funcionamento de Infra-estruturas e de comercialização de Carne, Pescado, Pão e respectivos derivados;

d) Asseguramento de Práticas Leais, no Comércio de Alimentos;

Estabelecimento de sinergias e mecanismos de controlo da qualidade de bens alimentares entre Codex Angola, Alfândegas, Bivac Internacional, Laboratórios, Órgãos de Inspecção de Actividade Comercial e Económica e Agentes Económicos;
Identificação, apreensão e destruição por incineração, esmagamento e aterro dos produtos contaminados, deteriorados ou impróprios para o consumo;

e) Cooperação e Participação em Eventos Internacionais:

Reconhecimento de Angola como País apto para beneficiar do fundo fiduciário, do Codex Alimentarius Internacional;
Celebração do Protocolo de Cooperação entre o Codex Angola e o Codex Alimentarius do Brasil;
Beneficiação da Assistência e Assessoramento técnico cientifico da FAO-Codex Alimentarius aos membros do Codex Angola;

f) Programas Educativos para a Prevenção e a Protecção da Saúde e Segurança de Consumidores:

Organização e realização das Primeiras Jornadas Técnico Cientificas sobre o Controlo da Qualidade Alimentar em Angola, cujo os resultados foram bastante positivos;
Promoção e realização de Programas Educativas sobre o Código Alimentar, junto dos Órgãos de Comunicação Social;
Promoção e Divulgação do Codex Angola no Site www.dnci.net e nas Publicações ABC Comercial;
Participação nos principais eventos promovidos pelo Codex Alimentarius Internacional;

Principais Constrangimentos Registados:

Ausência da Sede própria para o Codex Angola e seus Órgãos Internos;
Contrabando, contrafacção e comercialização de produtos alimentares suspeitos e impróprios para o consumo;
Ausência da capacidade de análise Laboratorial de Aditivos, Contaminantes e Hormonas, no País;
Ausência de normas e da Legislação Nacional actualizada de alimentos;
Isenção de inspecção pré-embarque de algumas mercadorias, sobretudo produtos alimentares;

Perspectivas:

O Balanço apresentado, não obstante os constrangimentos registados, foi considerado positivo, pelo que abre-se perspectivas encorajadoras no alcance dos objectivos traçados ao nível do Codex Angola, a luz das recomendações do Codex Alimentarius Internacional, destacando-se (a)(o):

Elaboração do Plano estratégico multisectorial com o objectivo de estabelecer uma Rede de Laboratórios de referência, com acreditação á nível Nacional e Internacional;
Estabelecimento do Protocolo de Cooperação com o Codex Alimentarius para beneficiação de Assistência e Assessoramento técnico cientifico para:
Reforço da capacidade de Organização institucional e do funcionamento do Codex Angola;
Formação de Recursos Humanos;
Elaboração de Normas e legislação alimentar Nacional;
Participação nas reuniões Regionais e internacionais do Codex Alimentarius.
Divulgação e aplicação de práticas leais do Comércio e de medidas sanitárias e fito-sanitários, recomendadas internacionalmente;
Aplicação das decisões das Primeiras e Segundas Jornadas Técnico Cientificas sobre o Controlo da qualidade alimentar em Angola.

Aplicação dos desafios do presente e do Futuro do Codex Angola, que convida a todos para a contribuição na Promoção da Cultura e da garantia do Controlo da inocuidade e da qualidade dos Alimentos em Angola, no quadro de materialização de directrizes para o fortalecimento dos sistemas Nacionais de Controlo dos alimentos dimanados do Programa das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) que mais uma vez recordamos que tem entre outros os seguintes objectivos:

Protecção da Saúde Pública, reduzindo o risco de enfermidades transmitidos pelos alimentos;
Protecção dos Consumidores de alimentos insalubres e indevidamente etiquetados ou adulterados;
Contribuição para o desenvolvimento económico, mantendo confiança dos consumidores no sistema alimentar e estabelecendo uma base normativa solida para o Comércio Nacional e Internacional de alimentos;

VIVA ANGOLA
VIVA O 2º ANIVERSÁRIO DO CODEX ANGOLA
VIVA O CODEX ALIMENTARIUS

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