Direcção Nacional do ComércioDirecção Nacional do Comércio Interno - Uma Nova Era do Comércio em Angola
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REVISTA ABC Comercial nº 11
ANO IV - nº 11 - 2006

Com a Palavra o Director Nacional do Comércio Interno e da Revista ABC Comercial

  • “NOVA ERA PARA O COMÉRCIO, EM ANGOLA”

Sr. Gomes CardosoEm 3 de Junho de 2006, celebra-se o 29º Aniversário da Fundação do Ministério do Comércio. Igualmente nesta data assinala-se o 5º Aniversário da primeira fase de implementação do Programa de Reforma, Normalização e Modernização do Comércio, em Angola, caracterizada pela aplicação harmoniosa da Política, Estratégia, legislação Comercial e Regulamentos de organização e funcionamento em todo o território nacional de 11 actividades consagradas no Diploma Jurídico-Legal - Base do Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis (Decreto nº 29/2000, publicado no Diário da República I Série – nº 22, de 2 de Junho), tendo permitido atingir entre outros os seguintes resultados:

Dinamização do papel Reitor, Fiscalizador e Licenciador do Ministério do Comércio, consolidado com a celebração de protocolos de Delimitação de Competências entre a Direcção do Ministério e os Governos Provinciais;
Adopção do Quadro Jurídico-Legal, informatização do Sistema de Licenciamento da Actividade, Organização do Cadastro Comercial e de Procedimentos sobre desburocratização, simplificação, modernização, transparência, rigor e Sistema de Reclamações e Sugestões nos Órgãos Licenciadores;
Aplicação da Base Jurídico-Legal “de facto e de jure” de cerca de 11 actividades comerciais e de Prestação de Serviços Mercantis, tendo-se licenciado de 10 de Novembro de 2000 até a presente data 31 de Março de 2006 cerca de 30.980 estabelecimentos, correspondente ao rácio de 518 habitantes por estabelecimento contra 186 consumidores também por estabelecimento registado em 31 de Dezembro de 1974. O exercício da actividade realiza-se através do Sistema do Comércio Moderno, Tradicional e Informal e executado geograficamente no âmbito do Comércio Urbano, Suburbano, Rural e Fronteiriço;
Adopção do Alvará Comercial, de âmbito nacional que possibilita a criação de Filiais e Sucursais em todo o Território Nacional;
Adopção de Programas Educativos e Grupo Teatral “ABC Comercial”, Site www.dnci.net, correio electrónico minco.dnci.gc@netangola.com, CD-ROM e produção de publicações “ABC Comercial” virados para informação, formação e educação de Comerciantes e Consumidores, em língua portuguesa e em línguas nacionais;
Asseguramento da igualdade do género no comércio, com a eliminação da descriminação da mulher no exercício da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis;
Organização e realização com regularidade de Seminários (Nacionais e Provinciais), Visitas de Ajuda e Controlo às Províncias, Jornadas Técnico Científicas e eventos, com participação de principais actores e protagonistas do Comércio, em Angola.

Com estas e multifacêticas iniciativas e realizações, no âmbito do Pacote Legislativo em referência, acreditamos termos atingido os objectivos para esta etapa e criação de condições para nova era ou inauguração de novos rumos para o Sector do Comércio, em Angola, pelas seguintes razões fundamentais:

Fornecimento à economia do ambiente macroeconómico mais favorável, no domínio das Políticas Fiscal, aduaneira, monetária e cambial e registo de evolução positiva dos indicadores sobre:

Taxa de inflação anual (%) 17,70 (2005) e 10,00 (Programado para 2006);
Taxa de crescimento real (%) 15,50 (2005) e 27,90 (Programado para 2006)

Abordagem com resultados positivos, de Mecanismo de Exame da Política Comercial, de Angola, na Organização Mundial do Comércio (OMC), nos aspectos ligados a(o):

Ambiente Económico
Regime de Comércio e de Investimentos
Política comercial “Práticas e Medidas”
Política Comercial por sectores

Consagração dos objectivos de Políticas e Medidas de Políticas para o Sector do Comércio e Serviços, no Programa Geral do Governo para o biénio 2005/2006, onde se destaca de forma concreta e objectiva as tarefas fundamentais para o comércio e serviços, nomeadamente: integração das economias rurais e urbanas através do estabelecimento de relações comerciais estáveis; consolidação de exercício do comércio baseado na iniciativa privada; defesa do consumidor e da concorrência entre os agentes económicos; garantia da qualidade e diversificação de bens e serviços, garantia de respeito pelas regras da livre concorrência e remoção dos obstáculos à entrada de novos agentes económicos no sector do comércio.

Ainda em termos de Políticas e Medidas de Políticas, o Programa Geral do Governo para o Biénio 2005/2006, destaca, para o Comércio e Serviços:

Operacionalização das vias de comunicação em termos de segurança e de fluidez de tráfego;
Criação de um centro de facilitação comercial e realização de um grande esforço institucional no sentido de integrar grande parte do Sector Informal do Comércio, na Economia Formal;
Reabilitação e apetrechamento do Laboratório Nacional do Comércio;
Elaboração da Lei de Defesa da Concorrência, com vista a salvaguarda de práticas leais e transparência nas transacções comerciais;
Reposição, reabilitação, construção e ampliação da rede comercial, particularmente no meio rural

Aprovação pelo Governo do Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População denominado “PRESILD – Nova Rede Comercial”, que permite pela primeira vez nos últimos 31 anos de Independência, de forma integrada-, a actuação pública e Parcerias Público-Privadas, no fomento e desenvolvimento sustentável da actividade comercial-, assente nos seguintes pilares:

Quadro Jurídico-Legal;
Quadro de Incentivos Públicos e de Parcerias Público-privadas;
Promoção e criação de infra-estrututuras co-merciais;
Promoção e criação de Lojas Pedagógicas para formação técnico profissional e científica dos Comerciantes;
Promoção e criação do Conselho Nacional do Comércio e fortalecimento do Movimento Associativo e Cooperativo do Sector do Comércio.

Aprovação pelo Governo, do Projecto de Lei das Actividades Comerciais (em discussão na generalidade e na especialidade ao nível dos Órgãos competentes da Assembleia Nacional) instrumento jurídico legal que estabelece os princípios e Normas Gerais do Comércio, regula e disciplina o exercício da actividade do comércio, favorece o ordenamento e modernização de infra-estruturas comerciais, protege a livre e leal concorrência entre Comerciantes e salvaguarda os direitos do consumidor. Trata-se de facto de um instrumento inovador e consagra entre outros os seguintes aspectos:

(10) Dez actividades comerciais nomeadamente:
Comércio a Grosso
Comércio a Retalho
Comércio Geral
Comércio Precário
Comércio de Feirante
Comércio Ambulante
Comércio de Representação
Importação
Exportação
Prestação de Serviços Mercantis;

(4) Quatro Modalidades de Promoção de Vendas, nomeadamente:
Venda Multinível
Venda em Saldo
Venda com Recompensa
Venda em Liquidação;

(5) Cinco Modalidades de Vendas, como sejam:
Cash And Carry
Loja de Conveniência
Comércio Electrónico
Tele-Venda
Certames Comerciais;

(7) Sete Venda Especiais, nomeadamente:
Venda Domiciliária
Venda à Distância
Venda Automática
Venda Ocasional
Venda de Promoção
Venda Ambulante
Venda em Leilão,

(46) Quarenta e seis infracções, sendo:
(11) Onze Ligeiras
(22) Vinte Duas Graves
(13) Treze Muito Graves, com vista a criação do regime sancionatório e promoção do clima de justiça para todos Comerciantes.

Adopção do Novo Estatuto Orgânico, do Ministério do Comércio, reajustado e adequado as actuais exigências de organização, racionalização de recursos materiais, financeiros, correspondência aos compromissos e exigências decorrentes dos acordos internacionais particularmente os relacionados com a Organização Mundial do Comércio (OMC), Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e desenvolvimento (CNUCED), do Protocolo de Cooperação do Comércio da SADCC, Comunidade dos Estados de África Central (CEAC), tornando o Ministério do Comércio mais dinâmico, actuante e moderno;

Adopção e institucionalização do Conselho Nacional do Comércio, órgão multidisciplinar e multisectorial de consulta e de concertação entre os principais actores e protagonistas do Sector (ESTADO – COMERCIANTES E CONSUMIDORES) para analise e projecção das políticas e programas de promoção e desenvolvimento sustentável e harmonioso do Sector do Comércio, em Angola.

Para a concretização da II Fase do Programa de Reformas, Normalização e Modernização  do Comércio, em Angola, iniciado em 1996, trabalha-se de forma harmonizada e sustentável  para organização em simultâneo de:

Mercado Grossista:- Conjunto de infra-estruturas Comerciais e de Operadores Económicos especializados para exercer a actividade comercial grossista, estruturado em plataformas de logística e de distribuição, desdobradas em Entrepostos Comerciais e Mercados Abastecedores nas periferias e zonas estratégicas das cidades, tendo em atenção acessos, vias de comunicação, densidade populacional, ordem topográfica e/ou morfologia do terreno e volume de negócios;
Mercado Retalhista:- Conjunto de infra-estruturas comerciais e de Operadores Económicos especializados para o exercício da actividade comercial retalhista, estruturado em Mercados Municipais Urbanos, Suburbanos e Rurais e Nova Rede Comercial de Proximidade, tendo em atenção a mobilidade populacional, o tráfego, o impacte ambiental e valorização da função comercial;
Urbanismo Comercial:- Processo de organização que visa a modernização da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis a qualificação do espaço público envolvente, integrado em áreas limitadas dos Centros Urbanos, com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e de desenvolvimento económico, patrimonial e social, estruturado em superfícies comerciais (Minimercados, Supermercados, Centros Comerciais e Hipermercados), Cash And Carry e Nova Rede Comercial de Proximidade, em Regime de Franquia (Franchinsing);

Com a organização dos Mercados Grossista e Retalhista, estarão criadas as condições a curto, médio e longo prazos para salvaguarda do Urbanismo Comercial, que visa a modernização da actividade comercial e qualificação do espaço público envolvente, proibindo-se o exercício do comércio Grossista normal nas principais Zonas Urbanas, transformando os armazéns existentes, em Cash And Carry, em Superfícies Comerciais, incluindo o sistema de Franquia (Franchising) ou então a transferência dos mesmos para os Mercados Abastecedores, com infraestruturas básicas devidamente estabelecidas, como são os casos de água, energia, saneamento básico, acesso, vias de comunicação, estradas, caminhos de ferros, infra-estruturas do comércio grossista entre outras, bem como a transformação do comércio informal em formal, absorvendo os respectivos agentes económicos para os Mercados Municipais Urbanos, Suburbanos, Rurais e para a Rede Comercial de Proximidade.

Portanto diminuir-se-á o impacto desta actividade (Comércio Informal) passando para uma actividade clandestina ou marginal, pois o exercício da actividade comercial interna em locais impróprios, sem condições higio-sanitárias, Jurídico-Legais, e técnico comerciais recomendáveis, nomeadamente da Rua, na Rua, Esquina, defronte aos estabelecimentos, mercados paralelos, entre outros locais privilegiados pelos Comerciantes do Sector Informal e execução de operações comerciais externas por pessoas não licenciadas para o efeito, será proibido não de forma administrativa, mas sim pelas condições nesta altura criadas, em termos de infra-estruturas comerciais, jurídico-legais, de incentivos, de formação e capacitação técnico-profissional e científica de comerciantes.

A estratégia em referência visa, por um lado criar infra-estruturas comerciais de apoio a produção nacional para permitir o aumento da produção, redução e/ou substituição das importações nos produtos com vantagens comparativas e competitivas, bem como promover a diversificação das exportações, por outro lado, absorção dos agentes do Sector Informal para economia formal, normalização e modernização do comércio, em todo o Território Nacional.

Acredito que com a estabilidade macro-económica e existência do Quadro Jurídico-Legal e de Incentivos, assistir-se-á desenvolvimento rápido, equilibrado e sustentável do comércio no nosso país, basta olharmos pela adesão dos investidores para o Sector do Comércio, sendo um dos Sectores mais dinâmicos da economia. Ao longo de 31 anos de metamorfoses, o Sector do Comércio resistiu a todas as vicissitudes e esteve sempre presente, junto do consumidor comercializando de forma diversificada bens e serviços, o mais próximo possível da residência ou do local de trabalho do Consumidor;

Finalmente, deixo aqui um apelo e convite a todos interessados para se associarem aos esforços da
Direcção, do Ministério do Comércio, sobre a aplicação da II Fase do Programa de Reforma, Normalização e Modernização do Comércio, em Angola, bem como acederem ao site www.dnci.net e ao correio electrónico/ e-mail: minco.dnci.gc@netangola.com, para troca de experiência, conhecimentos, informações e consolidação de sinergias necessárias entre os Sectores do Comércio, Económico Financeiro, Produtivo e Empresarial.

BEM HAJA!
GOMES CARDOSO

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