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REVISTA ABC Comercial nº 9
ANO III - nº 9 - 2005

Nota de Abertura

  • “MENSAGEM DE SUA EXCELÊNCIA MINISTRO DO COMÉRCIO, SR. JOAQUIM ICUMA MUAFUMBA,
    POR OCASIÃO DO 28 ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO”

Sr. Ministro do Comércio - Joaquim Icuma MuafumbaPassados que são 28 anos da “Fundação do Ministério do Comércio”, sentimo-nos felizes pelas conquistas obtidas, tanto no domínio interno como externo.

É verdade que há ainda muito a fazer, temos uma caminhada árdua pela frente que a colaboração e ajuda de todos fará atingir os objectivos traçados pelo Governo.

O Sector do Comércio no cômputo geral das reformas sócio económicas tem envidado esforços na medida do possível atenuar as consequências dos problemas gerados pela guerra, principalmente a partir de 1995, ano em que se iniciou, na prática o lançamento das bases gerais para liberalização e reorganização do Comércio, em Angola;

Como é de conhecimento de todos, o Sector do Comércio por ser “Organismo do Governo” responsável pelo abastecimento à população em produtos
essenciais de consumo diário, é o que está mais próximo das camadas sociais “mais desfavorecidas”; daí que os passos positivos que fomos alcançando ao longo dos 28 anos de existência do Ministério que dirigimos, constitui para nós uma victória e o desejo de continuarmos a fazer cada vez melhor;

Basta dizer que até a década de 80 o comércio que exercíamos era administrativo no âmbito da economia centralizada, cujo os mecanismos de funcionamento eram definidos pelo Governo, que fazia com que o universo da população não participasse nas actividades comerciais;

Hoje, com a liberalização da Economia, o Sector do Comércio expandiu a sua actividade em todos os extractos sociais e até podemos mesmo afirmar que o comércio tornou-se o sector de sobrevivência para muitas famílias. Com efeito, o Ministério do Comércio, concebeu instrumentos legais que consagram 11 actividades comerciais legais, que permitem ao cidadão enquadrar-se no ramo comercial de acordo com a sua capacidade técnica e financeira.

Entretanto a nossa preocupação ainda não está esgotada porquanto continuamos a constatar que existe um número significativo de Agentes informais que comercializam os seus produtos em locais impróprios, sem condições higio-sanitárias prejudicando a saúde dos consumidores que somos todos nós.

Assim está em curso a tomada de medidas adequadas, tendentes a passar essa classe de agentes paulatinamente para o Sector Formal da Economia.

Agradecemos e contamos com a contribuição de toda sociedade civil para a organização deste importante sector, que é o catalizador da economia.

Parabéns a todos os Trabalhadores do Ministério do Comércio!

Joaquim Icuma Muafumba
Ministro do Comércio

  • REFLEXÃO SOBRE FUTURA LEI NACIONAL DO COMÉRCIO DE ANGOLA
    SUA EXCELÊNCIA, VICE-MINISTRO DO COMÉRCIO SR. MANUEL DA CRUZ NETO”

Sr. Vice-Ministro do Comércio - Manuel da Cruz NetoPela sua própria natureza, o comércio é uma actividade de intermediação pois, vai às fontes de abastecimento (internas ou externas) adquirir bens e procura consumidores para estes mesmos bens encontrados nessas fontes de abastecimento. O comércio tem então a função de facilitar a satisfação de necessidades de outros agentes económicos, nomeadamente as famílias, as empresas, as instituições do Estado e o exterior.

O Sector do Comércio constitui assim um elemento fundamental da configuração de uma estrutura económica moderna, resultando evidente a sua participação destacada na criação de Empresas e de Empregos. Porém o seu papel não é simplesmente económico pois também desempenha uma importante função na estruturação territorial, urbana e populacional da nossa sociedade.

Nos últimos anos tem-se verificado uma evolução radical na estrutura e na forma do sector comercial, derivado de um fenómeno modernizador que impôs ao comércio não só mudanças sociais e tecnológicas, mas também e sobretudo, importantes mudanças competitivas provocadas pela formação das grandes superfícies comerciais e de grandes grupos de distribuição.

O Sector comercial em Angola encontra-se claramente polarizado entre o pequeno comércio de carácter tradicional (maioritariamente informal) e as grandes superfícies e grupos comerciais, com um grande número de agentes comerciais não claramente identificados segundo a classificação actualmente em vigor, sendo necessário corrigir esta situação e possibilitar uma maior aproximação, a criação de sinergias e a convergência de todos os tipos de comércio, garantindo-se assim o alcance dos objectivos do processo de modernização.

Esta Lei inspira-se nos princípios de liberdade e de defesa da concorrência, entende que a integração de ambos permitirá alcançar os objectivos da modernização do Sector Comercial em Angola permitindo o alcance do equilíbrio entre estruturação funcional, territorial e de serviço. A Lei incorpora também os fundamentos essenciais dos princípios de defesa do consumidor e, além disso, estabelece um princípio de cooperação, assume e impulsiona a mesma entre as distintas administrações especialmente com as diferentes organizações, agentes sociais e económicos que intervêm no comércio, destacando-se a composição e as funções do Conselho Nacional do Comércio.

Com base na definição de Actividade Comercial, concretizam-se as actividades de Comércio Grossista e Retalhista utilizando como conceito básico o de estabelecimento comercial, e a sua classificação em grandes, médios e pequenos estabelecimentos; incorporando também normas de ordenamento que permitem definir a participação de cada um deles na estrutura comercial de Angola.
O ordenamento territorial dos equipamentos comerciais configura-se como um objectivo fundamental desta Lei, que prevê a elaboração de directrizes sectoriais delimitando o seu conceito, objectivos e conteúdo.

Outro dos aspectos principais de funcionamento do sector contidos na Lei é o relativo aos horários que deverão reger a actividade comercial. Para esse fim o texto contem as orientações básicas que possibilitam o seu ordenamento dentro do princípio da flexibilidade necessária.

Uma das questões mais complexas do funcionamento regular do Sector é relativa à actividade de promoção de vendas, cujas derivações em termos
de concorrência e de defesa do consumidor reveste uma grande importância. Assim, o texto incorpora uma ampla definição das suas diferentes tipologias, das suas características e das exigências que se apresentem para conseguir uma adequada transparência e ética operativa.

A Lei faz, finalmente, uma aposta forte no papel da Administração e de ordenamento do Sector comercial em Angola. Em primeiro lugar, ao estabelecer a necessidade de contar com uma política comercial assente num conjunto de medidas de fomento e de acção positiva sobre o mesmo, especialmente no que respeita ao comércio rural e ao comércio de proximidade e, segundo lugar, estabelecendo um sistema de inspecção e de regime disciplinar que permita velar pelos interesses dos empresários e dos consumidores, equilibrando a liberdade e a defesa da concorrência com os direitos fundamentais dos consumidores e usuários dos serviços prestados pelo Sector do comércio.

Manuel da Cruz Neto
Vice-Ministro do Comércio

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