Direcção Nacional do ComércioDirecção Nacional do Comércio Interno - Uma Nova Era do Comércio em Angola
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REVISTA ABC Comercial nº 9
ANO III - nº 9 - 2005

Comércio, Rumo ao Futuro

  • “ RUMO AO FUTURO: COMÉRCIO EXTERNO
    NA PALAVRA DA DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERNO SR. RODRIGO MENDES N. MUTUNDA”

Sr. Rodrigo MutundaSendo o comércio externo uma realidade das economias contemporâneas, a inserção de Angola no mercado livre, permitiu a abertura do seu mercado as importações.

O comércio Externo de Angola, Caracterizado no seu ponto de vista estrutural, por uma elevada concentração das exportasses e grande dispersão das importações, levando em consideração que este surge como consequência de uma baixa produção e ou produção deficiente e aquele pela posição imediatamente contraria desta.

O regime legal geral das importações e exportações de mercadorias em Angola são regidas pela seguintes diplomas normativos a saber:

Decreto executivo nº 75/2000 de 10 de Novembro- que trata das inscrições e actividade dos importadores e exportadores.
Decreto executivo nº 76/2000 de 10 de Novembro - que trata dos procedimentos do exercício da actividade comercial externa.
Decreto executivo nº 55/2000. - que trata das operações de mercadorias em Angola.

Hoje no Pais, fruto das políticas adoptadas por esta Direcção temos no mercado 8.328 importadores e 412 operadores de exportação.
Assim, por um lado, com a Implementação do Instituto de promoção das exportações (INPEX), o Comércio Externo derá seu passo qualitativo, permitindo o incremento das exportações, e consequente diminuição das importações, possibilitando desta forma o crescimento da produção interna que forçará a queda dos preços dos produtos no mercado, fazendo com que se baixe o custo do preso da cesta básica, alterando assim, de modo significativo as deficitárias balanças, Comercial e de pagamento de Angola;
Possibilitará por outro lado, que se aumente o numero de operadores de exportação, o volume de exportação e a sua dispersão, concorrendo de igual modo com outros Países, após a melhoria de qualidade do produto, fruto de adequação as melhores tecnologias.

PERSPECTIVAS

Reposição da licenciamento de importação, como instrumento de protecção reconhecido e utilizado internacionalmente, consagrado no acordo sobre procedimentos em meteria de licença de importação, subscrito na acta de Marraquexe de 15 de Abril de 1994.

Criar um padrão de Comércio Externo Angolano, que permita visualizar se a especialização da produção interna encontra-se de acordo com a dotação relativa de sectores, ou se existem outros factores que explicam a localização da produção conforme o teorema de heckscher- ohlin.

Trabalhar no sentido da elaboração da lei anti-dumping, subvenção e compensação, ou seja prever as sobre - taxas a aplicar aos produtos importados que nos países de origem beneficiem de subsidios de exportação, visando proteger as industrias nacionais;

Trabalhar em colaboração com o sector produtivo (industria) na criação das bases que garantirão a definição dos incentivos a atribuir as empresas exportadoras para que atinjam preços competitivos.

Colaborar na execução de medidas relacionadas as actividades de comércio fronteiriço.

Buscar cooperações com organismos nacionais e internacionais de âmbito do comércio externo.
Criação de uma rede informática de âmbito nacional para o controle de importação e exportação.

Trabalhar com outros organismos no sentido de harmonizar a actividade de comércio externo.

Obrigar os operadores do comércio externo a efectuarem o registo (e a eventual possibilidade de sua taxação) das operações de entrada de máquinas, equipamentos e acessórios, conforme disposto nos artigos 23 e 49 da Lei nº 11/03 de 13 de Maio.- Lei de Bases do Investimento Privado.

Trabalhar com estreita ligação com o Instituto de promoção as Exportações com fito de execução dos objectivos preconizados por ambos.

Rodrigo Mutunda

Perfil:
Rodrigo Mendes Nacumba Mutunda
, nascido a 05 de Julho de 1966, natural da Lunda Norte

Habilitações Académicas:
Doctorado em Direito Internacional Público, Universidade Rey Juan Carlos de Madrid Espanha;
Pós Graduado em Direito Processual Civil, Minas Gerais/Brasil;
Licenciado em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais/Brasil;

Ocupação Profissional:
Auditor do 2º curso Provincial de Magistratura judicial de Angola;
Professor de Direito Internacional Público do Instituto Relações Internacionais do Ministério das RelaçõesExteriores de Angola.
Advogado em vários escritórios
Técnico Superior do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/Brasil;
Chefe do Sector jurídico da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte/Brasil
Produtor de Petróleo off-shore durante dois anos na empresa ELF-equitane em Soyo/Angola

  • RUMO AO FUTURO: O COMÉRCIO INTERNO
    NA PALAVRA DO DIRECTOR NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO SR. GOMES CARDOSO”

Sr. Gomes CardosoO Comércio nos dias de hoje é considerada a Ciência Baseada nas Aspirações do Homem Moderno, alimenta os processos de produção, distribuição e consumo, contribui para optimizar a eficiência dos processos produtivos, melhora a informação dos mercados e facilita a localização de produtos, reduz os custos de procura e de transações do consumidor e é o elo de ligação entre nações com civilizações diferentes.
Com efeito, a consolidação do processo de paz, ambiente macro económico favorável, o aumento da circulação de pessoas e bens, reassentamento de populações em zonas anteriormente inseguras, mas com elevado potencial económico agrícola, industrial ou turístico, o reestabelecimento da Administração e de Segurança Pública em todo o Território Nacional, propiciaram um contexto altamente favorável para o desenvolvimento das trocas comerciais no País, por um lado, por outro lado a grande liberdade, a iniciativa privada e de acesso, a nova Política, Estratégia e Legislação comercial, trouxeram para o comércio muitos milhares de Cidadãos, a informalidade e por vezes a indisciplina, pelo que, urge para esta nova era e página do Sector adoptarem-se as seguintes medidas para promoção e desenvolvimento sustentável e harmonioso do Comércio, em Angola:

1ª Medida:
Criação do Fundo ou da Linha de Crédito para Promoção e Desenvolvimento do Comércio em Angola;

2ª Medida:
Promoção e Implementação do Programa de Reabilitação, Construção e Modernização de Infraestruturas Comerciais em Angola – Prorcicom;

3ª Medida:
Formação e Capacitação Técnico-profissional e Científico de Quadros do Ministério do Comércio, das Associações Profissionais e dos Comerciantes Privados e criação de Lojas Pedagogicas;

5ª Medida:
Redução e/ou Substituição de Importações, Fomento e Diversificação das Exportações, aplicando-se medidas de salvaguarda, no âmbito da OMC;

6ª Medida:
Transformação e/ou Abolição do Comércio Informal, com adopção de medidas tecnico operativas e económico financeiras;

7ª Medida:
Aferição, Fiscalização e Utilização de Unidades de Peso e Medidas, nas transacções Comerciais;

8ª Medida:
Fortalecimento e Modernização do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial;

9ª Medida:
Estabilização de Oferta e da Procura de Bens e Serviços;

10ª Medida:
Promoção de Novas Formas, Técnicas de Comércio e de Exercício da Actividade Comercial em Angola, nomeadamente;

Lei Nacional do Comércio em Angola
Comércio Electrónico
Franchasing (Regime de Franquia)
Cash And Carry
Venda ao Domicílio
Venda por Correspondência, Televisão e outros Sistemas de Comunicação
Outros

Gomes Cardoso

Perfil:
Sr. Gomes Cardoso
, nascido a 5 de Junho de 1958, natural da província do Bié, Município do Kuíto;

Habilitações Académicas:
Licenciado em Economia – Universidade Agostinho Neto;

Habilitações Profissionais:
Distintos Cursos do Comércio Interno, Internacional, Informática Contabilidade, Estatística e Direcção de Economia entre outros;

Ocupação Profissional:
Data de Ingresso no Comércio: 14 de Fevereiro de 1977
Local: Delegação Provincial do Ministério do Comércio Interno, No Bié
Director Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio
Presidente do Comité Nacional para o Código Alimentar em Angola – Codex Angola
Director da Revista e das Publicações ABC Comercial
Vogal da Federação Angolana de Associações de Consumidores - FACC
Presidente do Conselho Fiscal da Liga Cultural dos Deficientes de Angola
Presidente e Co-fundador da Associação de Naturais e Amigos do Bié - Anabié
Membro nº162, da Associação de Economistas Angolanos

Outras funções exercidas:
Responsável do Deptº da Indústria e Hotelaria, da Delegação P, Provincial do Ministério do Comércio Interno, no Bié
Director Provincial do Plano e Vice-Delegado por acumulação da Delegação Provincial do Ministério do Comércio Interno, no Bié
Chefe do Deptº Nacional de Estatística do Gabinete do Plano, do Ministério do Comércio Interno;
Director do Gabinete do Plano, do Ministério do Comércio Interno;
Director Nacional do Comércio Retalhista, do Ministério do Comércio Interno;
Director Nacional Adjunto do Comércio, do Ministério do Comércio Interno, Externo e Indústria;
Director Nacional do Comércio, por acumulação, do Ministério do Comércio e Turismo;
Coordenador Nacional Adjunto do Programa do Comércio Rural Permanente;
Assessor e Consultor para assuntos Económicos, do Gabinete do Vice Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Professor do II e III niveis de ensino, nos anos 70, no Bié.

  • RUMO AO FUTURO: A INSPECÇÃO DAS ACTIVIDADES COMERCIAIS
    NA PALAVRA DO DIRECTOR DO GABINETE SR. RAMIRO JORGE”

Sr. Ramiro JorgeA actividade da Inspecção Comercial constitui uma garantia segura da observância, controlo, fiscalização e disciplina da rede comercial e de prestação de serviços mercantis.
A criação dos órgãos de inspecção e fiscalização comercial resulta da necessidade reconhecida do MINCO, pelas razões seguintes:

a) Asseguramento ao cumprimento das leis, regulamentos, instrução, despacho e demais normas que visam estabilizar e disciplinar a actividade comercial;
b) Na prevenção e fiscalização dos bens de consumo, tanto do ponto de vista higio-sanitário, genuinidade, qualidade, pesos, medidas e apresentação comercial;
c) Na observância da disciplina dos preços dos bens e serviços mercantis;
d) Na divulgação da legislação que vise a disciplina das actividades comerciais e de prestação de serviços mercantis;

A eficácia do trabalho de inspecção reflecte-se positivamente na actividade geral dos órgãos da Administração Pública. Para a avaliação desse desiderato, impõe-se:

1) Dotação de condições técnicas, materiais e humanas, como condição ´´SINE QUA NON`` para o sucesso da inspecção comercial;
2) Aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização preventiva, sem prejuízo da inspecção correctiva;
3) Adopção de novas formas de actuação dos serviços de inspecção, alicerçados numa vertente pedagógica e no aumento dos níveis de responsabilização;
4) Combater sem tréguas as praticas desleais do comércio: a falsificação, especulação, descaminho, contratação, dumping, produtos impróprios, duvidosos, nocivos e perigosos, etc.
5) Redefinição do perfil do Inspector; (aspectos pessoais, requisitos, atitudes, comportamento e competência profissional)
6) Maior investimento nos recursos humanos afecto aos órgãos de inspecção para proporcionar o cumprimento qualitativo das actividades rotineiras, formação e capacitação técnicoprofissional e o domínio eficiente das técnicas e tácticas de investigação e instrução processual;
7) Adaptação permanente da estrutura orgânica interna com vista a racionalização dos meios disponíveis em pendor mais funcional e actuante;
8) Intensificação das campanhas publicitária sobre o legal e o ilegal, direitos e deveres do agente do sector do comércio e de prestação de serviços mercantis;
9) Interligação e harmonização das actividades com os distintos órgãos da Administração Central do Estado, particularmente as Inspecções sectoriais.

Ramiro Jorge

Perfil:
Sr. Ramiro Jorge Artur Sacupina
, nascido a 6 de Março de 1959, natural de Luanda, Município de Sambizanga;

Habilitações Académicas:
Licenciado em Economia – Universidade Agostinho Neto;

Habilitações Profissionais:
Curso de General Management – Centro Internacional de Aperfeiçoamento Técnico –Profissional de Turim – Itália.
Curso de Contabilidade de Empresas.
Comércio Internacional
Curso de Gestores de Pequenas e Médias Empresas
Técnico de contas inscrito no MINFIN sob o nº 1470.
Curso de Formação de Formadores
Seminário de capacitação técnico profissional sobre o Consumidor.

Ocupação Profissional:
Data de Ingresso: 1976
Local: Fundo de Comercialização da Direcção dos Serviços de Comércio / Luanda
Membro do CODEX-ANGOLA (Coord. Sub-Comité de Rotulagem). Inspector Geral do GIAC.

Outras funções exercidas:
Escriturário do ex: Fundo de Comercialização da Direcção dos Serviços de Comércio.
Chefe de Departamento de Bens Alimentares, da Delegação Provincial do Comércio Interno de Luanda.
Técnico médio da Direcção Nacional do Comércio Retalhista do Ministério do Comércio Interno.
Director Comercial da Delegação Provincial do Comércio e Abastecimento de Luanda.
Técnico Superior da Direcção Nacional do Comércio.
Chefe de Sector de Aprovisionamento do Gabinete de Acompanhamento às Campanhas de Comercialização no Campo.
Técnico superior do Gabinete do Ministro do Comércio.
Director Nacional Adjunto do GIAC.
Director Geral Adjunto do INADEC.

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