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LEGISLAÇÃO COMERCIAL» Lei
das Actividades Comerciais
» LEI DAS ACTIVIDADES COMERCIAIS
O sector do Comércio constitui um
elemento fundamental na criação de uma estrutura
económica moderna, devido à sua influência significativa
na estruturação territorial e populacional da sociedade,
na criação de empresas e empregos.
Em Angola este sector encontra-se polarizado entre o
pequeno comércio de carácter tradicional,
maioritariamente informal e as grandes superfícies e
grupos comerciais, com um número elevado de agentes do
comércio não licenciados. A
presente lei vem assim regular e disciplinar o exercício
da actividade comercial dos comerciantes e dos que
actuam por conta destes, com vista a dar resposta à
evolução na estrutura do sector comercial, derivada das
inovações sociais e tecnológicas, e sobretudo
competitivas, originas pelo surgimento de grandes
superfícies comerciais e de influentes grupos de
distribuição directa. Nestes
termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88º da Lei
Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:
Lei das Actividades Comerciais
» APRESENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS ACTIVIDADES COMERCIAIS E
RESPECTIVOS REGULAMENTOS
Na sequência da aprovação da lei
das Actividades Comerciais pelo Governo da República de
Angola aos 26 de Janeiro de 2006 e pela Assembleia
Nacional no dia 1 de Março de 2007, com 115 votos a
favor, 10 abstenções e nenhum voto contra, inicia-se o
novo ciclo no Sector do comércio com apresentação,
divulgação e implementação do instrumento jurídico-legal
que estabelece os princípios e normas gerais do
comércio, regula e disciplina o exercício da actividade
do comércio, favorece o ordenamento e a modernização de
infra-estruturas comerciais, protege a livre e leal
concorrência entre comerciantes e salvaguarda os
direitos dos consumidores;
O novo ciclo que se inicia visa estabelecer sinergias,
condições e estratégia comum de actuação, interpretação
e aplicação do cronograma de implementação da primeira
Lei das Actividades Comerciais em Angola, com vista a
alcançar determinados objectivos:
Documento elaborado pelo Dr. Gomes Cardoso,
Director Nacional do comércio, no dia 3 de
Maio de 2007 e apresentado na FILDA - Feira
Internacional de Luanda
» CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA
LEI DAS ACTIVIDADES COMERCIAIS
Documento aprovado pela Assembleia Nacional
no dia 1 de Março de 2007
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