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NACIONAL DE CARÁCTER PEDAGÓGICO SOBRE O LICENCIAMENTO DA
ACTIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MERCANTIS EM ANGOLA - 9 DE JUNHO
ACTA Nº 001 / SEM. DO LICENCIAMENTO / DIR.NAC/DNC/MINCO/2008
I. Na sequencia dos trabalhos da realização do XI
Seminário Nacional do Comércio, sob o Lema: Estado de
Arte e Perspectivas do Comércio, em Angola,
realizou-se, no dia 09 de Junho período da tarde, na
Direcção Nacional do Comércio o Seminário
Metodológico Nacional de carácter pedagogico sobre o
Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de
Serviços Mercantis em Angola, que adoptou a seguinte
agenda de Trabalhos:
Ponto Unico:
Procedimentos sobre a Metodologia do novo
Licenciamento da Actividade Comercial, em função a
Lei nº 01/07 de 14 de Maio- das Actividades
Comerciais.
II. Participaram no referido evento membros e
responsaveis do Conselho Técnico da Direcção Nacional do
Comércio e os Chefes de Departamento e Secção do
Comércio dos Governos Provinciais, cujo a lista se
anexa.
II.1- Conclusões:
Tendo em conta as alterações que o licenciamento da
actividade comercial prevê para a implementação da Lei
nº 01/07, foram apresentados e vistos os procedimentos
dos seguintes Regulamentos:
- Regulamento do Licenciamento das Actividades
Comerciais e de Prestação de serviços Mercantis;
- Regulamento do Comércio á Grosso;
- Regulamento do Comércio á Retalho;
II.2 - Os presentes tomaram conhecimento de:
a) Os procedimentos do preenchimento do formulário do
SILAC-DNC-001- Pedido de Emissão do Alvará Comercial,
tendo como base as alterações actuais verificadas em
função das adaptações efectuadas; b) Os procedimentos do preenchimento do formulário do
SILAC-DNC-002- Pedido de Obtenção da Licença do Exercicio da Actividade Comercial; c) Os procedimentos do preenchimento do formulário do
SIRCC-DNC-003- Pedido de Inscrição e do Registo do
Cadastro Comercial; d) Os Procedimentos do Preenchimento do formulário do
SIPVIC-DNC-004 – Pedido de Vistoria Ás Instalações
Comerciais; e) Os procedimentos do preenchimento do formulário do
SILAC-DNC-005- Auto de Vistoria. f) A proposta do Parecer Fundamentado sobre
enquadramento Urbanistico, interesse Economico e Social; g)
A proposta da ficha de controlo do Licenciamento de
Infra-Estruturas de Grande Superficie Comercial; h) Os procedimentos do preenchimento do Modelo do
Alvará
Comercial; i) Os procedimentos do preenchimento da
Apostila ao
Alvará Comercial para Licenciamento das Sucursais; j) A
Adenda ao Alvará Comercial; k) Os procedimentos do preenchimento do
Certificado de
Cadastro Comercial; l) Os procedimentos do preenchimento da
Licença do
Comércio Precário; m) Os procedimentos do preenchimento do
Cartão de
Feirante; n) Os procedimentos do preenchimento do
Cartão de
Vendedor de Ambulante; o) Os procedimentos do preenchimento do
Cartão de
Vendedor de Mercado Municipal; p) Os procedimentos da aplicação do CAE-
Classificação
das Actividades Economicas (Interna e Externa), tendo em
atenção a inclusão de novas Actividades Economicas Anexo
I da Lei;
A Apresentação dos documentos acima enumerados,
suscitaram várias discussões e dúvidas elucidados no
momento, que culminaram nas seguintes recomendações.
II.3- Recomendações:
- Necessidade da extensão do Licenciamento Comercial
informatizado em todo Território Nacional. Para o efeito
as Províncias que já tenham adquirido o Hardware poderam
solicitar ao Minco a instalação do Software;
- Tendo em atenção o surgimento de novas figuras da
Actividade Comercial de Prestação de Serviços Mercantis
(Modalidade e de Promoção de Venda, Modalidade de Venda
e Vendas Especiais) foi recomendado que cada Província
no prazo maximo de 30 dias remetesse a Direcção Nacional
do Comércio as suas Contribuições relativamente aos
procedimentos/requisitos de Licenciamento das inovações
acima identificadas;
- Os participantes recomendam que a composição da equipa
para realização de Vistorias deverá ser integrada pelos
Membros indicados por Lei, já que em algumas Províncias
tem-se encluido mais elementos pertecentes ao Orgão
Licenciadore (Inspectores);
- Os participantes recomendaram ainda para que Minco
através da Direcção Nacional do Comércio, Orgão
responsável pelo licenciamento da Actividade Comercial e
de Prestação de Serviços Mercantis procure o mais
urgente possivél sulucionar a duplicidade de
Licenciamento que até agora se verifica em algumas
Províncias em relação as farmácias;
- Que a Direcção Nacional do Comércio deverá fornecer
aos Orgãos Licenciadores Provinciais as copias dos
Alvarás emitidos para a Rede Nosso Super, uma vez muitas
Províncias não têm conhecimento do Licenciamento, já que
é efectuado pelo Orgão central;
DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 10 DE
JUNHO DE 2008.-
SECRETARIOU
__________________ Moises de Carvalho
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