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31º Aniversário do Ministério do Comércio | 8 de Julho de 2002 - 8 de Julho de 2008: 6 Anos de Inovação, Conhecimento e Novas Tecnologias
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» SEMINÁRIO METODOLÓGICO NACIONAL DE CARÁCTER PEDAGÓGICO SOBRE O LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MERCANTIS EM ANGOLA - 9 DE JUNHO

ACTA Nº 001 / SEM. DO LICENCIAMENTO / DIR.NAC/DNC/MINCO/2008

I. Na sequencia dos trabalhos da realização do XI Seminário Nacional do Comércio, sob o Lema: Estado de Arte e Perspectivas do Comércio, em Angola, realizou-se, no dia 09 de Junho período da tarde, na Direcção Nacional do Comércio o Seminário Metodológico Nacional de carácter pedagogico sobre o Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis em Angola, que adoptou a seguinte agenda de Trabalhos:

Ponto Unico: Procedimentos sobre a Metodologia do novo Licenciamento da Actividade Comercial, em função a Lei nº 01/07 de 14 de Maio- das Actividades Comerciais.

II. Participaram no referido evento membros e responsaveis do Conselho Técnico da Direcção Nacional do Comércio e os Chefes de Departamento e Secção do Comércio dos Governos Provinciais, cujo a lista se anexa.

II.1- Conclusões:

Tendo em conta as alterações que o licenciamento da actividade comercial prevê para a implementação da Lei nº 01/07, foram apresentados e vistos os procedimentos dos seguintes Regulamentos:

  • Regulamento do Licenciamento das Actividades Comerciais e de Prestação de serviços Mercantis;
  • Regulamento do Comércio á Grosso;
  • Regulamento do Comércio á Retalho;

II.2 - Os presentes tomaram conhecimento de:

a) Os procedimentos do preenchimento do formulário do SILAC-DNC-001- Pedido de Emissão do Alvará Comercial, tendo como base as alterações actuais verificadas em função das adaptações efectuadas;
b) Os procedimentos do preenchimento do formulário do SILAC-DNC-002- Pedido de Obtenção da Licença do Exercicio da Actividade Comercial;
c) Os procedimentos do preenchimento do formulário do SIRCC-DNC-003- Pedido de Inscrição e do Registo do Cadastro Comercial;
d) Os Procedimentos do Preenchimento do formulário do SIPVIC-DNC-004 – Pedido de Vistoria Ás Instalações Comerciais;
e) Os procedimentos do preenchimento do formulário do SILAC-DNC-005- Auto de Vistoria.
f) A proposta do Parecer Fundamentado sobre enquadramento Urbanistico, interesse Economico e Social;
g) A proposta da ficha de controlo do Licenciamento de Infra-Estruturas de Grande Superficie Comercial;
h) Os procedimentos do preenchimento do Modelo do Alvará Comercial;
i) Os procedimentos do preenchimento da Apostila ao Alvará Comercial para Licenciamento das Sucursais;
j) A Adenda ao Alvará Comercial;
k) Os procedimentos do preenchimento do Certificado de Cadastro Comercial;
l) Os procedimentos do preenchimento da Licença do Comércio Precário;
m) Os procedimentos do preenchimento do Cartão de Feirante;
n) Os procedimentos do preenchimento do Cartão de Vendedor de Ambulante;
o) Os procedimentos do preenchimento do Cartão de Vendedor de Mercado Municipal;
p) Os procedimentos da aplicação do CAE- Classificação das Actividades Economicas (Interna e Externa), tendo em atenção a inclusão de novas Actividades Economicas Anexo I da Lei;

A Apresentação dos documentos acima enumerados, suscitaram várias discussões e dúvidas elucidados no momento, que culminaram nas seguintes recomendações.

II.3- Recomendações:

  • Necessidade da extensão do Licenciamento Comercial informatizado em todo Território Nacional. Para o efeito as Províncias que já tenham adquirido o Hardware poderam solicitar ao Minco a instalação do Software;
  • Tendo em atenção o surgimento de novas figuras da Actividade Comercial de Prestação de Serviços Mercantis (Modalidade e de Promoção de Venda, Modalidade de Venda e Vendas Especiais) foi recomendado que cada Província no prazo maximo de 30 dias remetesse a Direcção Nacional do Comércio as suas Contribuições relativamente aos procedimentos/requisitos de Licenciamento das inovações acima identificadas;
  • Os participantes recomendam que a composição da equipa para realização de Vistorias deverá ser integrada pelos Membros indicados por Lei, já que em algumas Províncias tem-se encluido mais elementos pertecentes ao Orgão Licenciadore (Inspectores);
  • Os participantes recomendaram ainda para que Minco através da Direcção Nacional do Comércio, Orgão responsável pelo licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis procure o mais urgente possivél sulucionar a duplicidade de Licenciamento que até agora se verifica em algumas Províncias em relação as farmácias;
  • Que a Direcção Nacional do Comércio deverá fornecer aos Orgãos Licenciadores Provinciais as copias dos Alvarás emitidos para a Rede Nosso Super, uma vez muitas Províncias não têm conhecimento do Licenciamento, já que é efectuado pelo Orgão central;

DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 10 DE JUNHO DE 2008.-

SECRETARIOU

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Moises de Carvalho

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