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» DESPACHO nº 58/08
De 14 de Fevereiro

Tendo em conta que o Conselho de Ministros criou, na sua 11ª Sessão Ordinária, a sociedade anónima denominada «NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados S.A.» e aprovou o seu estatuto:

No espírito da referida decisão do Conselho de Ministros a equipa técnica multidisciplinar, criada ao abrigo do Despacho nº 384/06, de 18 de Agosto, para desenvolver acções no âmbito da materialização do Protocolo de Entendimento celebrado entre a República de Angola e a ODERBRECHT ANGOLA - Projectos e Serviços, Limitada, foi transformada em Comissão Instaladora da supracitada sociedade;

Havendo necessidade de definir a composição e competências da Comissão Instaladora da sociedade «Nosso Super, S.A.»;

No âmbito das disposições do Despacho Presidencial nº 17/05, de 31 de outubro, nomeadamente as alineas d) do nº2 e do nº3 do supracitado diploma legal e no uso da faculdade que me é conferida pelo nº3 do artigo 114º da Lei Constitucional, determino:

1. A Comissão instaladora do «NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados S.A.» passa a ter a seguinte composição:

a) Gomes Cardoso, Director Nacional do Comércio e membro do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC - coordenador;

b) Isabel Brilhante Kisseka Artur, representante do Ministério das Finanças - coordenadora-adjunta;

c) Videira Pedro - responsável do Órgão Administrativo e Financeiro do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC;

d) José Napoleão - assistente dos Serviços de apoio ao Presidente da República e membro do secretariado Executivo do PRESILD-NRC;

e) Maria Germana António - representante do ministério da Administração do Território e membro do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC;

f) Alcina Rufina Safeca de Sousa - representante da Secretaria de Estado do Sector Empresarial Público;

g) Diogo João Cristóvão dos Santos - jurista do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC;

h) Manuel Pedronho da Silva - Gabinete do Vice-ministro do comércio; e

i) Pedro Leitão - membro do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC.

2. A Comissão Instaladora ora nomeada tem as seguintes atribuições:

a) elaboração dos instrumentos jurídico-contratuais complementares ao processo de constituição da sociedade «NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados, S.A.»;
b) criação de condições materiais e institucionais que viabilizem a plena instalação e funcionamento dos órgãos sociais da sociedade «Nosso Super, S.A.»;
c) supervisão e fiscalização das actividades definidas no Protocolo de Entendimento entre o Estado Angolano e a ODERBRECHT ANGOLA - Projectos e Serviços, Limitada até á celebração, pelo Conselho de Administração, do contrato de gestão com a mesma empresa;
d) garantia do cumprimento das obrigações atribuídas ao estado Angolano nos termos do Protocolo acima referido, até à celebração do contrato de cessão da posição contratual do estado, a favor da sociedade «NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados, S.A.»;
e) negociação, com os governos provinciais, das áreas de instalação dos novos supermercados;
f) realização das demais tarefas determinadas superiormente.

3. O coordenador da Comissão Instaladora, nos termos do Protocolo de Entendimento, actuará como representante do Estado Angolano, com poderes para decidir sobre as questões a ele inerentes.

4. A Comissão poderá, se assim o entender e sempre que for necessário, fazer recurso a entidades singulares ou colectivas especializadas, com vista à consecução do seu trabalho.

5. O coordenador da Comissão instaladora presta, mensalmente, relatórios de progresso ao Ministro das Finanças.

6. É revogado o Despacho nº 384/06, de 18 de Agosto.

7. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2008

O Ministro, José Pedro de Morais Júnior