|
NOTÍCIAS» Nacionais
» DESPACHO nº 58/08
De 14 de Fevereiro Tendo
em conta que
o
Conselho de Ministros criou, na sua 11ª Sessão
Ordinária, a sociedade anónima denominada «NOSSO SUPER -
Gestão de Supermercados S.A.» e aprovou o seu estatuto:
No espírito da referida decisão
do Conselho de Ministros a equipa técnica
multidisciplinar, criada ao abrigo do Despacho nº
384/06, de 18 de Agosto, para desenvolver acções no
âmbito da materialização do Protocolo de Entendimento
celebrado entre a República de Angola e a ODERBRECHT
ANGOLA - Projectos e Serviços, Limitada, foi
transformada em Comissão Instaladora da supracitada
sociedade;
Havendo necessidade de definir a
composição e competências da Comissão Instaladora da
sociedade «Nosso Super, S.A.»;
No âmbito das disposições do
Despacho Presidencial nº 17/05, de 31 de outubro,
nomeadamente as alineas d) do nº2 e do nº3 do
supracitado diploma legal e no uso da faculdade que me é
conferida pelo nº3 do artigo 114º da Lei Constitucional,
determino:
1. A Comissão instaladora do
«NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados S.A.» passa a ter
a seguinte composição:
a) Gomes Cardoso,
Director Nacional do Comércio e membro do
Secretariado Executivo do PRESILD-NRC - coordenador;
b) Isabel Brilhante
Kisseka Artur, representante do Ministério das
Finanças - coordenadora-adjunta;
c) Videira Pedro -
responsável do Órgão Administrativo e Financeiro do
Secretariado Executivo do PRESILD-NRC;
d) José Napoleão -
assistente dos Serviços de apoio ao Presidente da
República e membro do secretariado Executivo do
PRESILD-NRC;
e) Maria Germana António
- representante do ministério da Administração do
Território e membro do Secretariado Executivo do
PRESILD-NRC;
f) Alcina Rufina Safeca
de Sousa - representante da Secretaria de Estado
do Sector Empresarial Público;
g) Diogo João Cristóvão
dos Santos - jurista do Secretariado Executivo
do PRESILD-NRC;
h) Manuel Pedronho da
Silva - Gabinete do Vice-ministro do comércio; e
i) Pedro Leitão -
membro do Secretariado Executivo do PRESILD-NRC.
2. A Comissão Instaladora ora
nomeada tem as seguintes atribuições:
a) elaboração dos
instrumentos jurídico-contratuais complementares ao
processo de constituição da sociedade «NOSSO SUPER -
Gestão de Supermercados, S.A.»;
b) criação de condições materiais e institucionais
que viabilizem a plena instalação e funcionamento
dos órgãos sociais da sociedade «Nosso Super, S.A.»;
c) supervisão e fiscalização das actividades
definidas no Protocolo de Entendimento entre o
Estado Angolano e a ODERBRECHT ANGOLA - Projectos e
Serviços, Limitada até á celebração, pelo Conselho
de Administração, do contrato de gestão com a mesma
empresa;
d) garantia do cumprimento das obrigações atribuídas
ao estado Angolano nos termos do Protocolo acima
referido, até à celebração do contrato de cessão da
posição contratual do estado, a favor da sociedade
«NOSSO SUPER - Gestão de Supermercados, S.A.»;
e) negociação, com os governos provinciais, das áreas
de instalação dos novos supermercados;
f) realização das demais tarefas determinadas
superiormente.
3. O coordenador da Comissão
Instaladora, nos termos do Protocolo de Entendimento,
actuará como representante do Estado Angolano, com
poderes para decidir sobre as questões a ele inerentes.
4. A Comissão poderá, se assim o
entender e sempre que for necessário, fazer recurso a
entidades singulares ou colectivas especializadas, com
vista à consecução do seu trabalho.
5. O coordenador da Comissão
instaladora presta, mensalmente, relatórios de progresso
ao Ministro das Finanças.
6. É revogado o Despacho nº
384/06, de 18 de Agosto.
7. O presente despacho entra
imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Fevereiro de
2008
O Ministro, José Pedro de
Morais Júnior
|