Actualize o endereço da nova Direcção Nacional do Comércio para www.dnc-angola.net
Bem-Vindo(a) à Direcção Nacional do Comércio - Rumo ao Futuro de Angola
DNCNotíciasComércio InternoComércio ExternoABC ComercialLegislação ComercialComércio e NegóciosCODEX ALIMENTARIUSLicenciamento e Cadastro ComercialOutros Links
31º Aniversário do Ministério do Comércio | 8 de Julho de 2002 - 8 de Julho de 2008: 6 Anos de Inovação, Conhecimento e Novas Tecnologias
NOTÍCIAS» Nacionais

» IX CONCURSO PARA SELECÇÃO DA MELHOR “LOJA, SUPERFÍCIE COMERCIAL E MONTRA DE NATAL”, DURANTE A QUADRA FESTIVA 2007/2008

A avaliação decorreu entre 10 de Dezembro de 2007 e 7 de Janeiro de 2008, pelas Comissões de Júri criadas e também tendo em conta a opinião dos clientes (Consumidores).
Os resultados serão divulgados entre 12 e 31 de Janeiro de 2008.

Disponibilizamos ainda para consulta o REGULAMENTO:

I:- Introdução:

O Governo da República de Angola, aprovou os principais instrumentos e pilares de promoção e desenvolvimento sustentável e harmonioso do Comércio em Angola, nomeadamente:

  • Lei Nº 1/07-das Actividades Comerciais, de 14 de Maio, publicada no Diário da República I série - nº 58;
  • Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População “PRESILD – Nova Rede Comercial” (Despacho Presidencial Nº17/05, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República I série – nº130);
  • Programa Geral do Governo para o biénio 2007/2008;
  • Decreto lei nº9/07 - Novo Estatuto Orgânico, do Ministério do Comércio, publicado no Diário da República I série – nº 87, de 20 de Julho.

Os novos conceitos técnico científicos do Comércio da terceira geração, comportamentos e necessidades dos consumidores do Século XXI, caracterizados por qualidade, inocuidade, higiene e segurança alimentar, preço justo e velocidade, inauguram “nova era do Comércio em Angola e obriga a todo o Comerciante idóneo e responsável a adopção de um dos instrumentos importantes para a melhoria do atendimento dos consumidores, que passa pelo aperfeiçoamento das técnicas de Vitrinismo, Decoração e Exposição de bens e serviços e respectivos preços nos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços Mercantis e aplicação da Cartilha “Perfil, Ética e Conduta do Novo Comerciante”.

Neste âmbito e de acordo com a experiência adquirida nas edições anteriores afigura-se necessário a promoção do IX Concurso, visando a identificação da melhor “Loja, Superfície Comercial e Montra de Natal” durante a Quadra Festiva 2007/2008;

II:- Regulamento sobre Organização e Realização do IX Concurso para Selecção da Melhor “Loja, Superfície Comercial e Montra de Natal 2007/2008”:

CAPÍTULO I
Artigo 1º
(Âmbito e Objectivos)

1- O presente Regulamento tem por objectivo promover o VII Concurso sobre animação, decoração de espaços comerciais e organização de Montras e de reposição de valores e princípios de carácter moral, ético e cívico, no Sector do Comércio.

2- O IX Concurso é de âmbito Nacional e abrange todos os estabelecimentos Comerciais Retalhistas e de Prestação de Serviços Mercantis.

Artigo 2º
(Definição e Elementos de Avaliação)

1- Definem-se os conceitos dos seguintes indicadores:

1.1- De Caracter Clássico:

a) Decoração de Espaços Comerciais; É a forma de apresentação da infra-estrutura comercial em termos da pintura, manutenção e conservação do espaço, luz e a imagem dos vendedores;
b) Exposição de Bens e Serviços nos estabelecimentos Comerciais; Consiste na forma correcta de exposição e enquadramento dos artigos, no espaço, tendo em conta o equilíbrio, efeitos visuais, a iluminação, a cor, respectivos preços e a estética geral da imagem da “Loja, Superfície Comercial e da Montra de Natal, 2007/2008”;
c) Comunicação e atendimento ao Público; Consiste na capacidade de atender e cativar o público, na acção da Promoção, tratamento fidedigno e personalizado dos clientes e a forma de embalagem dos produtos;
d) Organização especifica da Montra:
      Montra: Mostruário e envidraçado onde se expõe artigos a venda;
      Vitrina: Varão de janela ou ponta onde se faz exposição de artigos.
e) Horário de funcionamento de estabelecimento e atendimento ao Público:
Consiste no estabelecimento e cumprimento de tabela que indica as horas de abertura e encerramento ao público, tendo em conta a Legislação laboral, a organização do tempo de trabalho, a concorrência entre empresas e o interesse dos consumidores;
f) Utilização de Rotulagem em língua Portuguesa: consiste em salvaguardar a segurança e saúde do consumidor.

1.2- De Caracter Específico e Inovador:

a) Originalidade:- Qualidade original; excentricidade; singularidade; extravagância; exclusividade e surpreendente;
b) Singularidade:- Qualidade do que é singular; acto de dito singular; qualidade do que é extraordinária; excentricidade; elegância;
c) Distinção:- Acto ou efeito de distinguir; diferença; prerrogativa; excepção; honra;
d) Simplicidade:- Qualidade do que é simples; naturalidade; singela; facilidade;
e) Motivo Histórico Nacional:- Consideração racional e realista que explica e recorda acontecimento notável de Angola desde a Independência Nacional (11 de Novembro de 1975 á Dezembro de 2007);
f) Código de Ética Comercial:
É o conjunto de valores morais, éticos e cívicos levados acabo pelo profissional do comércio, no exercício das suas funções, por exemplo:

  • Aceitar do consumidor apenas o exacto preço da transacção efectuada, restituindo o troco, em moeda legal;
  • Emitir factura ou recibo, talão de venda a dinheiro ou outro documento similar a entregar ao consumidor no acto;
  • Afixar o preço de bens e serviços de forma visível e inequívoca e com referência a unidade de medida;
  • Salvaguardar as normas gerais de segurança, salubridade, higiene no local de trabalho e da garantia da inocuidade e qualidade de alimentos e adequar as infra-estruturas a natureza de bens e serviços a comercializar;
  • Colocar a disposição do cliente de Manuais, Catálogos de Instruções Técnicas e informações sobre o uso, manejo e garantia da assistência técnica pós-venda, com vista ao prolongamento da vida útil do bem, equipamento ou electrodoméstico comercializado;

2- Para o IX presente Concurso Público Nacional serão objecto de avaliação os seguintes elementos:

a) Decoração de Espaços Comercias;
b) Exposição de Bens e Serviços nos Estabelecimentos Comerciais
c) Comunicação e atendimento ao público consumidor;
d) Organização específica da Montra;
e) Originalidade
f) Singularidade
g) Distinção
h) Simplicidade
i) Motivo Histórico Nacional
j) Horário de Funcionamento do Estabelecimento e Atendimento ao Público
k) Código de Ética Comercial

CAPÍTULO II
Artigo 3º
(Participantes e Condições de Acesso)

São convidados a participar ao presente concurso, todos os Comerciantes devidamente licenciados e que exerçam a actividade de Comércio á Retalho em estabelecimentos designados como Hipermercados, Centros Comerciais, Supermercados, Minimercados e outros de Prestação de Serviços Mercantis, como Alfaiatarias, Salões de Beleza, Sapatarias, etc, etc.

Artigo 4º
(Condições de Acesso)

São Candidatos ao IX Concurso os que preenchem as Condições de acesso que se seguem:

a) Estar devidamente licenciado para o exercício da actividade comercial e possuir o Alvará Comercial, no caso de infra-estruturas de construção convencional, Licença do Comércio Precário, no caso de Pequeno Comércio Tradicional;

b) Possuir infra-estruturas vocacionadas para o exercício da actividade comercial (Loja, Alfaiatarias, Salões de Beleza, Sapatarias, Superfície Comercial e Montra);

c) Ter as obrigações fiscais com o Estado em dia.

CAPÍTULO III
(Procedimentos e Mecanismos)
Artigo 5º
(Formalização de Candidaturas)

1- A Formalização das Candidaturas é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição em anexo.

2- A entrega das fichas devidamente preenchidas pelos candidatos, efectuar-se-á na Direcção Nacional do Comércio, do ministério do Comércio para Grandes Superfícies e Centros Comerciais e nas Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, para Estabelecimentos Comerciais com área de Exposição e venda até 200m2 ou seja pequenas e médias superfícies comerciais e também via correio electrónico minco.dnci.gc@netangola.com e do site www.dnc-angola.net.

3- O prazo de apresentação das candidaturas aos órgãos Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, em todo o Território Nacional, vai de 10 de Novembro à 10 de Dezembro de 2007.

Artigo 6º
(Composição do Júri)

1- Nível Provincial:

Constituir-se-á ao nível de cada Província uma Comissão de Júri composta por:

a) Director Provincial do Comércio, do Governo Provincial/ Coordenador;
b) Representantes de Associações Profissionais do ramo do Comércio e Serviços, ou lá onde não existir, ser um comerciante idóneo, seleccionado pelo Governo Provincial;
c) Representante da Inspecção das Actividades Comerciais;

2- Nível Central:

Constituir-se-á ao nível Central uma Comissão Nacional de Júri Composta por:

a) Director Nacional do Comércio, do Ministério do Comércio/ Coordenador;
b) Director de Inspecção-geral das Actividades Comerciais, do Ministério do Comércio/Coordenador Adjunto;
c) Director da Escola Nacional do Comércio, do Ministério do Comércio;
d) Representantes das Associações Profissionais do Ramo do Comércio e Serviços, nomeadamente, Face, Ascangola, Adecor, FAAC, Famul, Femea e AJEA.

Artigo 7º
(Avaliação)

1- A avaliação permanente e regular realizar-se-á, “ in loco”, junto do Estabelecimento objecto do concurso a partir de 10 de Dezembro de 2007 á 07 de Janeiro de 2008, pelas Comissões de Júri criadas e também ter-se-á em conta a opinião dos clientes (Consumidores).

2- Seleccionar os vencedores do Concurso a dois níveis, nomeadamente:

a) Provincial:
- Pequenas e Médias Superfícies Comerciais (Minimercados, Cantinas e Lojas Tradicionais etc);
- Prestação de Serviços Mercantis.

b) Nacional:
- Grandes Superfícies Comerciais a Retalho (Hipermercados e Supermercados);
- Centros Comerciais;
- Empresas de Prestação de Serviços Mercantis de dimensão relevante.

Artigo 8º
(Divulgação de Resultados)

1. Cada Comissão Provincial de Avaliação deverá divulgar o resultado do Concurso, de 12 á 31 de Janeiro de 2008;

2. A Comissão Nacional de Avaliação divulgará o resultado do Concurso, de 12 ao 31 de Janeiro de 2008;

3. No caso de Grandes Superfícies Comerciais; Centros Comerciais e Empresas de dimensão relevante, avaliação “in-loco”, será feita pela Comissão Nacional ou na impossibilidade delegará essa responsabilidade a Comissão Provincial.

Artigo 9º
(Classificação e Prémios a Atribuir)

1. Adoptar-se-á o Prémio “ABC Comercial”;

2. Atribuir-se-ão aos participantes, uma menção honrosa e de participação “ABC Comercial”;

3. Em função da classificação atribuir-se-ão os seguintes prémios “ABC Comercial”;

a) Vencedores ao nível Provincial:
Diploma de Vencedor, “ABC Comercial”, emitido e atribuído por sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio

b) Vencedores ao nível Central:
Diploma de Vencedor “ ABC Comercial” emitido e atribuído por Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio;

“ANGOLA
UM NOVO COMÉRCIO
UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO”

Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, em Luanda, aos 10 de Novembro de 2007. -

Anexos:
1- Ficha de Candidatura do IX Concurso