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» IX CONCURSO PARA SELECÇÃO DA
MELHOR “LOJA, SUPERFÍCIE COMERCIAL E MONTRA DE NATAL”,
DURANTE A QUADRA FESTIVA 2007/2008
A avaliação decorreu entre 10 de Dezembro de 2007 e 7
de Janeiro de 2008, pelas Comissões de Júri criadas e
também tendo em conta a opinião dos clientes
(Consumidores).
Os resultados serão divulgados entre 12 e 31 de Janeiro
de 2008.
Disponibilizamos ainda para consulta o REGULAMENTO: I:-
Introdução:
O Governo da República de
Angola, aprovou os principais instrumentos e pilares de
promoção e desenvolvimento sustentável e harmonioso do
Comércio em Angola, nomeadamente:
- Lei Nº 1/07-das Actividades Comerciais, de 14 de Maio,
publicada no Diário da República I série - nº 58;
- Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e
de Distribuição de Produtos Essenciais à População
“PRESILD – Nova Rede Comercial” (Despacho Presidencial
Nº17/05, de 31 de Outubro, publicado no Diário da
República I série – nº130);
- Programa Geral do Governo para o biénio 2007/2008;
- Decreto lei nº9/07 - Novo Estatuto Orgânico, do
Ministério do Comércio, publicado no Diário da República
I série – nº 87, de 20 de Julho.
Os novos conceitos técnico científicos do Comércio da
terceira geração, comportamentos e necessidades dos
consumidores do Século XXI, caracterizados por
qualidade, inocuidade, higiene e segurança alimentar,
preço justo e velocidade, inauguram “nova era do
Comércio em Angola e obriga a todo o Comerciante idóneo
e responsável a adopção de um dos instrumentos
importantes para a melhoria do atendimento dos
consumidores, que passa pelo aperfeiçoamento das
técnicas de Vitrinismo, Decoração e Exposição de bens e
serviços e respectivos preços nos Estabelecimentos
Comerciais e de Prestação de Serviços Mercantis e
aplicação da Cartilha “Perfil, Ética e Conduta do Novo
Comerciante”.
Neste âmbito e de acordo com a experiência adquirida nas
edições anteriores afigura-se necessário a promoção do
IX Concurso, visando a identificação da melhor “Loja,
Superfície Comercial e Montra de Natal” durante a Quadra
Festiva 2007/2008;
II:- Regulamento sobre Organização e Realização do IX
Concurso para Selecção da Melhor “Loja, Superfície
Comercial e Montra de Natal 2007/2008”:
CAPÍTULO I
Artigo 1º
(Âmbito e Objectivos)
1- O presente Regulamento tem por objectivo promover o
VII Concurso sobre animação, decoração de espaços
comerciais e organização de Montras e de reposição de
valores e princípios de carácter moral, ético e cívico,
no Sector do Comércio.
2- O IX Concurso é de âmbito Nacional e abrange todos os
estabelecimentos Comerciais Retalhistas e de Prestação
de Serviços Mercantis.
Artigo 2º
(Definição e Elementos de Avaliação)
1- Definem-se os conceitos dos seguintes indicadores:
1.1- De Caracter Clássico:
a) Decoração de Espaços Comerciais; É a forma de
apresentação da infra-estrutura comercial em termos da
pintura, manutenção e conservação do espaço, luz e a
imagem dos vendedores; b) Exposição de Bens e Serviços nos estabelecimentos
Comerciais; Consiste na forma correcta de exposição e
enquadramento dos artigos, no espaço, tendo em conta o
equilíbrio, efeitos visuais, a iluminação, a cor,
respectivos preços e a estética geral da imagem da
“Loja, Superfície Comercial e da Montra de Natal,
2007/2008”; c) Comunicação e atendimento ao Público; Consiste na
capacidade de atender e cativar o público, na acção da
Promoção, tratamento fidedigno e personalizado dos
clientes e a forma de embalagem dos produtos; d)
Organização especifica da Montra:
Montra: Mostruário e envidraçado onde se expõe artigos a
venda; Vitrina: Varão de janela ou ponta onde se faz exposição
de artigos. e) Horário de funcionamento de
estabelecimento e atendimento ao Público: Consiste no estabelecimento e cumprimento de tabela que
indica as horas de abertura e encerramento ao público,
tendo em conta a Legislação laboral, a organização do
tempo de trabalho, a concorrência entre empresas e o
interesse dos consumidores; f) Utilização de Rotulagem em língua Portuguesa:
consiste em salvaguardar a segurança e saúde do
consumidor.
1.2- De Caracter Específico e Inovador:
a) Originalidade:- Qualidade original; excentricidade;
singularidade; extravagância; exclusividade e
surpreendente; b) Singularidade:- Qualidade do que é singular; acto de
dito singular; qualidade do que é extraordinária;
excentricidade; elegância; c) Distinção:- Acto ou efeito de distinguir; diferença;
prerrogativa; excepção; honra; d) Simplicidade:- Qualidade do que é simples;
naturalidade; singela; facilidade; e) Motivo Histórico Nacional:- Consideração racional e
realista que explica e recorda acontecimento notável de
Angola desde a Independência Nacional (11 de Novembro de
1975 á Dezembro de 2007); f) Código de Ética Comercial: É o conjunto de valores
morais, éticos e cívicos levados
acabo pelo profissional do comércio, no exercício das
suas funções, por exemplo:
- Aceitar do consumidor apenas o exacto preço da
transacção efectuada, restituindo o troco, em moeda
legal;
- Emitir factura ou recibo, talão de venda a dinheiro
ou
outro documento similar a entregar ao consumidor no
acto;
- Afixar o preço de bens e serviços de forma visível
e
inequívoca e com referência a unidade de medida;
- Salvaguardar as normas gerais de segurança,
salubridade, higiene no local de trabalho e da garantia
da inocuidade e qualidade de alimentos e adequar as
infra-estruturas a natureza de bens e serviços a
comercializar;
- Colocar a disposição do cliente de Manuais, Catálogos
de Instruções Técnicas e informações sobre o uso, manejo
e garantia da assistência técnica pós-venda, com vista
ao prolongamento da vida útil do bem, equipamento ou
electrodoméstico comercializado;
2- Para o IX presente Concurso Público Nacional serão
objecto de avaliação os seguintes elementos:
a) Decoração de Espaços Comercias; b) Exposição de Bens e Serviços nos Estabelecimentos
Comerciais c) Comunicação e atendimento ao público consumidor; d) Organização específica da Montra; e) Originalidade f) Singularidade g) Distinção h) Simplicidade i) Motivo Histórico Nacional j) Horário de Funcionamento do Estabelecimento e
Atendimento ao Público k) Código de Ética Comercial
CAPÍTULO II
Artigo 3º
(Participantes e Condições de Acesso)
São convidados a participar ao presente concurso, todos
os Comerciantes devidamente licenciados e que exerçam a
actividade de Comércio á Retalho em estabelecimentos
designados como Hipermercados, Centros Comerciais,
Supermercados, Minimercados e outros de Prestação de
Serviços Mercantis, como Alfaiatarias, Salões de Beleza,
Sapatarias, etc, etc.
Artigo 4º
(Condições de Acesso)
São Candidatos ao IX Concurso os que preenchem as
Condições de acesso que se seguem:
a) Estar devidamente licenciado para o exercício da
actividade comercial e possuir o Alvará Comercial, no
caso de infra-estruturas de construção convencional,
Licença do Comércio Precário, no caso de Pequeno
Comércio Tradicional;
b) Possuir infra-estruturas vocacionadas para o
exercício da actividade comercial (Loja, Alfaiatarias,
Salões de Beleza, Sapatarias, Superfície Comercial e
Montra);
c) Ter as obrigações fiscais com o Estado em dia.
CAPÍTULO III
(Procedimentos e Mecanismos)
Artigo 5º
(Formalização de Candidaturas)
1- A Formalização das Candidaturas é feita mediante o
preenchimento da
ficha de inscrição em anexo.
2- A entrega das fichas devidamente preenchidas pelos
candidatos, efectuar-se-á na Direcção Nacional do
Comércio, do ministério do Comércio para Grandes
Superfícies e Centros Comerciais e nas Direcções
Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, para
Estabelecimentos Comerciais com área de Exposição e
venda até 200m2 ou seja pequenas e médias superfícies
comerciais e também via correio electrónico minco.dnci.gc@netangola.com e do site
www.dnc-angola.net.
3- O prazo de apresentação das candidaturas aos órgãos
Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de
Serviços Mercantis, em todo o Território Nacional, vai
de 10 de Novembro à 10 de Dezembro de 2007.
Artigo 6º
(Composição do Júri)
1- Nível Provincial:
Constituir-se-á ao nível de cada Província uma Comissão
de Júri composta por:
a) Director Provincial do Comércio, do Governo
Provincial/ Coordenador; b) Representantes de Associações Profissionais do ramo
do Comércio e Serviços, ou lá onde não existir, ser um
comerciante idóneo, seleccionado pelo Governo
Provincial; c) Representante da Inspecção das Actividades
Comerciais;
2- Nível Central:
Constituir-se-á ao nível Central uma Comissão Nacional
de Júri Composta por:
a) Director Nacional do Comércio, do Ministério do
Comércio/ Coordenador; b) Director de Inspecção-geral das Actividades
Comerciais, do Ministério do Comércio/Coordenador
Adjunto; c) Director da Escola Nacional do Comércio, do
Ministério do Comércio; d) Representantes das Associações Profissionais do Ramo
do Comércio e Serviços, nomeadamente, Face, Ascangola,
Adecor, FAAC, Famul, Femea e AJEA.
Artigo 7º (Avaliação)
1- A avaliação permanente e regular realizar-se-á, “
in
loco”, junto do Estabelecimento objecto do concurso a
partir de 10 de Dezembro de 2007 á 07 de Janeiro de
2008, pelas Comissões de Júri criadas e também ter-se-á
em conta a opinião dos clientes (Consumidores).
2- Seleccionar os vencedores do Concurso a dois níveis,
nomeadamente:
a) Provincial: - Pequenas e Médias Superfícies Comerciais
(Minimercados, Cantinas e Lojas Tradicionais etc); - Prestação de Serviços Mercantis.
b) Nacional: - Grandes Superfícies Comerciais a Retalho
(Hipermercados e Supermercados); - Centros Comerciais;
- Empresas de Prestação de Serviços Mercantis de
dimensão relevante.
Artigo 8º (Divulgação de Resultados)
1. Cada Comissão Provincial de Avaliação deverá divulgar
o resultado do Concurso, de 12 á 31 de Janeiro de 2008;
2. A Comissão Nacional de Avaliação divulgará o
resultado do Concurso, de 12 ao 31 de Janeiro de 2008;
3. No caso de Grandes Superfícies Comerciais; Centros
Comerciais e Empresas de dimensão relevante, avaliação
“in-loco”, será feita pela Comissão Nacional ou na
impossibilidade delegará essa responsabilidade a
Comissão Provincial.
Artigo 9º (Classificação e Prémios a Atribuir)
1. Adoptar-se-á o Prémio “ABC Comercial”;
2. Atribuir-se-ão aos participantes, uma menção honrosa
e de participação “ABC Comercial”;
3. Em função da classificação atribuir-se-ão os
seguintes prémios “ABC Comercial”;
a) Vencedores ao nível Provincial:
Diploma de Vencedor, “ABC Comercial”, emitido e
atribuído por sua Excelência, Senhor Ministro do
Comércio
b) Vencedores ao nível Central: Diploma de Vencedor “
ABC Comercial” emitido e
atribuído por Sua Excelência, Senhor Ministro do
Comércio;
“ANGOLA UM NOVO COMÉRCIO UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO”
Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do
Comércio, em Luanda, aos 10 de Novembro de 2007. -
Anexos: 1-
Ficha de Candidatura do IX Concurso
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