Comunicação sobre "A Medição no Comércio - Seu Papel e Importância", apresentado pelo Sr. Dr. Gomes Cardoso - Director Nacional do Comércio Interno do Ministério do Comércio, proferida em 20 de Maio de 2002, Dia Mundial da Metrologia, no Anfiteatro do Ministério da Indústria
Vossa Excelência, Senhor Ministro da Indústria, Eng. Joaquim David
Magnifico Reitor da Universidade Agostinho Neto Dr. João Teta
Exma. Senhora Director do Instituto Angolano da Normalização e Qualidade, do Ministério da Indústria
Minhas Senhoras, Meus Senhores
Distintos Convidados
Em primeiro lugar quero agradecer muito sinceramente o convite que me foi formulado pela organização do 2º Encontro Nacional sobre Metrologia, para apresentação do tema
"A Medição no Comércio - Seu Papel e Importância".
Este evento realiza-se no momento particularmente importante para o Estado Angolano e também para o Sector do Comércio, devido fundamentalmente aos seguintes motivos históricos registados recentemente no nosso País, a saber:
1- Conquista da Paz pelo Povo Angolano e formalizada a 4 de Abril de 2002;
2- Aprovação da Lei sobre os Padrões de Pesos e Medidas, pela Assembleia Nacional de Angola aos 9 de Maio de 2002;
3- Realização do 2º Encontro Nacional sobre Metrologia e Comemoração do Dia Mundial da Metrologia.
Minhas Senhoras
Meus Senhores
Distintos Convidados
As razões atrás apontadas surgem como mola impulsionadora nos esforços levados acabo pelo Ministério do Comércio para
"Reforma, Normalização, Modernização do Comércio e Florescimento da Cultura Comercial e Empresarial em
Angola", senão vejamos:
PAZ - Palavra de três letras, mas para o Comércio Significa:
- Reconquista da circulação de pessoas e bens em todo o Território Nacional, particularmente da Cidade para o Campo e vice-versa;
- Aumento da oferta de bens e serviços, particularmente para os mercados de consumo e dos produtos manufacturados das cidades para o meio rural;
- Baixa de preços, quer de produtos, como do frete de transportação de mercadorias, pois o volume de camionistas e agentes económicos aumenta e cada dia que passa em operações,
quer de escoamento de excedentes da produção agro-pecuária, quer na colocação no meio rural de bens essenciais que o Camponês precisa em particular e população em geral;
- Reassentamento, Assentamento e Fixação das Populações nas suas zonas de origem e/ou de produção (Comerciantes, Agentes Económicos, Assalariados, Camponeses e População em geral);
- Criação de condições para Redinamização e Desenvolvimento do Comércio Rural
(pequeno comércio tradicional e Mercados Rurais), para absorção dos agentes do Sector Informal, que hoje realiza
"o comércio em locais impróprios nomeadamente, na Rua, de Rua e de
Esquina" e nos Mercados Paralelos nos principais Centros Urbanos particularmente Luanda, provocando transtornos para a aplicação da política de Urbanismo Comercial e de Saúde Pública e circulação de Automobilistas e População em Geral;
- Reposição do Papel do Comerciante do Campo, de "banqueiro"; para proporcionar ao Camponês e/ou Produtor crédito em factores de Produção, Sementes, Petróleo Iluminante, Sal, Peixe Seco e outros meios, incluindo financeiros para a Remonetarização da Economia Local (Rural);
- Lei de Padrões de Pesos e Medidas:
Durante cerca de duas décadas e meia, isto é, a partir da ascensão do nosso País à Independência, o
uso de pesos e medidas, bem como de balanças caíram no esquecimento, tendo surgido a prática de vendas a Canecas, Baldes, Bacias, Montinhos e outros, mas tudo "a olho
nu";
No passado ou seja até 1975/76, todos os comerciantes tinham obrigatoriamente balanças e os respectivos pesos e ninguém vendia qualquer produto avulso sem ser pesado,
na presença do comprador ou consumidor. Quando se tratava de tecidos, por exemplo, o comerciante utilizava a
fita métrica. O valor a pagar pelo consumidor era o resultado da multiplicação do número de metros pelo preço unitário desse mesmo
metro;
Nas medidas de capacidade (líquidos), quando por exemplo o comerciante vendia vinho, ele dispunha de várias medidas: de um litro; de meio litro; de um quarto de litro, conforme pedido do
consumidor;
Para o efeito, o Governo conferia às Câmaras Municipais, competências para a
aferir os pesos e medidas, as balanças etc. e assumia a responsabilidade de proceder à fiscalização desses
instrumentos, com regularidade;
Quem não actuasse em conformidade com o preceituado no código de postura das Câmaras Municipais, era sancionado nos termos da Lei, porque as normas de conduta e outros regulamentos, em qualquer sociedade ou País
organizado, são para ser cumpridos;
O vazio que constatamos nesses 26 anos de Independência é fruto da anarquia e inexperiência que se regista em qualquer sociedade que começa a organizar-se;
Contudo, Angola já tem Lei dos Padrões de Pesos e Medidas aprovada pela Assembleia Nacional de Angola aos 9 de Maio de 2002;
Os comportamentos negativos que afectam a nossa "Rede Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, Mercados (Abastecedores, Municipais (Urbanos e Rurais) e em todos locais de venda, de vender aos consumidores
"a olho nu", ao monte, caneca, balde, bacia ou de qualquer forma que não permite os consumidores saber efectivamente a quantidade do produto que comprou e se corresponde ao dinheiro que despendeu
(quase que ninguém ou nenhum Consumidor/ Comprador pede trocos), necessariamente terão que ser abandonados;
O uso da balança e de outras unidades de pesos e medidas tem que ser reposto em Angola, como instrumento de
cultura comercial e da protecção do consumidor. Todos os produtos pré-embalados terão que ter indicação do
peso, preço e rotulo (para aferir a quantidade da qualidade);
Angola é um País membro da SADC e necessita imperativamente enquadrar-se no sistema de medidas legais uniformes, a nível Internacional e da Região.
Com efeito, foi com bastante satisfação que tomamos conhecimento da aprovação da
Lei sobre os Padrões de Pesos e Medidas, pois trata-se de um instrumento extremamente importante, pois jogará um papel insubstituível
no Sector do comércio, pelas seguintes razões fundamentais:
- Transacções Comerciais mais justas e eficazes;
- Rigor na medição de bens e serviços colocados a disposição das populações (consumidores);
- Protecção do Consumidor em termos da quantidade dos bens e serviços a que se propõe adquirir;
- Reposição de normas elementares do comércio sobre a aplicação obrigatória por Pessoa Singular ou Colectiva com Capacidade Civil e Comercial para o Exercício do Comércio (Comerciantes e Agentes Económicos) do trinómio Qualidade/ Quantidade/ Preços durante as
Transacções Comerciais de Bens e Serviços em todos locais de comercialização (Hipermercados, Centros Comerciais, Supermercados, Minimercados, Lojas Tradicionais, Cantinas, Mercados Municipais Urbanos e Rurais, Feiras e Locais de venda Ambulante, etc.;
- Restabelecimento da relação justa entre Fornecedores e Consumidores;
- Elevação do nível de conhecimentos técnico profissionais, com carácter
Didáctico e Pedagógico dos Comerciantes e Agentes Económicos, pois trata-se de um exercício permanente de
"matemática e física", sempre que ocorra uma operação comercial de compra e venda.
Dia Mundial da Metrologia:
Sendo metrologia ciência dos pesos e das medidas, este elemento constitui mais valia para a
Modernização do Comércio, Superação Técnico Profissional dos Comerciantes e salvaguarda dos Direitos dos Consumidores, porque com a existência do
Diploma Jurídico Legal sobre a matéria, estão criadas as condições de sensibilização e mobilização de comerciantes, Agentes Económicos e Consumidores com vista a respectiva aplicação integral e obrigatória deste Diploma Legal.
Distintos Membros do Presidium do 2º Encontro Nacional sobre Metrologia
Excelências
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Dada a oportunidade e importância deste evento, deixo algumas reflexões para as medidas a tomar neste domínio e em relação ao Sector do Comércio:
1ª Medida:
Publicação imediata no Diário da República da Lei sobre os Padrões de Pesos e Medidas e respectiva regulamentação, em colaboração e consulta permanente com todos os Órgãos de Tutela e se possível celebrar-se Decretos Executivos Conjuntos, particularmente entre os Ministérios do Comércio e da Indústria;
2ª Medida:
Divulgação imediata da lei aprovada e no caso do Sector do Comércio, a Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, disponibiliza espaço na Revista "ABC
Comercial" e nos Órgãos de Comunicação Social , nomeadamente:
- Rádio Nacional de Angola (RNA)- Em Português (2ª, 4ª e 6ª feira) (Espaço ABC Comercial);
- Rádio Ngola Yetu - Em línguas Nacionais (2ª, 4º, 6ª feira e Sábado) (Espaço ABC Comercial);
3ª Medida:
Capacitar o Comerciante para defender o Consumidor:
- Criação do Serviço de Aferição e Fiscalização do Sistema Nacional de Pesos e
Medidas;
- Criação do sistema específico de Crédito ou Micro Créditos para formação de comerciantes e apoio a compra de
balanças, sistemas de medidas, de contabilidade e informática;
- Criação do sistema de créditos ou micro créditos para apoio a Reabilitação, Construção e Apetrechamento de Infra-estruturas Comerciais e de Prestação de Serviços
Mercantis.
4ª Medida
Aplicação obrigatória do Sistema de Afixação de Preços e de Aferição e Fiscalização de Padrões de Pesos e
Medidas, em todas as transações comerciais e locais de venda (Hipermercados, Centros Comerciais, Supermercados, Minimercados, Lojas Tradicionais, Cantinas, Mercados Abastecedores, Rurais e Urbanos, Feiras, Comércio Ambulante e outros locais de
venda).
Distintos Membros da Mesa do Presidium do 2º Encontro sobre Metrologia
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Excelências
Termino a minha intervenção manifestando a nossa total disponibilidade e solidariedade institucional na divulgação e aplicação da
Lei sobre os Padrões de Pesos e Medidas e na elaboração dos respectivos regulamentos e aguardar pelas sugestões dos participantes a este importante evento sobre as medidas a tomar, com vista
Abolir e/ou Transformar o Sistema de medição informal caracterizado por Montinhos, Canecas, Baldes e Bacias e obrigar todas as Pessoas Singulares e Colectivas que exerçam o Comércio para utilização obrigatória de
Unidades de Pesos e Medidas, consagradas pela Lei. Por outro lado deixo aqui a minha preocupação sobre a urgência de aprovação e publicação de leis como da
Defesa do Consumidor, da Concorrência, da Rotulagem, de Controlo da Qualidade de bens e serviços, por forma a que "O Estado, Os Comerciantes e Os
Consumidores", nesta matéria uniformizem procedimentos, mecanismos e falem a mesma linguagem para salvaguarda dos aspectos Económicos, Sociais e Culturais na aplicação da Lei.
VIVA O DIA MUNDIAL DA METROLOGIA
VIVA ANGOLA
VIVA O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA
VIVA O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO
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"DIALOGAR E CONCERTAR É A CULTURA COMERCIAL A FLORESCER
E O COMÉRCIO A NORMALIZAR-SE" |
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Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, em Luanda, aos 20 de Maio de 2002.
O palestrante - GOMES CARDOSO - Director Nacional do Comércio Interno
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