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Salvaguarda dos princípios do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis

Com vista a salvaguarda dos princípios do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, consubstanciados na simplificação, modernização, facilitação e fiscalização de procedimentos e mecanismos de emissão e atribuição de Alvará Comercial;

A luz do Decreto nº29/2000, de 2 de Junho, publicado no Diário da República I Série - nº 22 e do Despacho nº142/2000, de 30 de Junho, de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio, torna-se público o seguinte:

Ponto Um:

Os processos primários de pedido de emissão e atribuição do Alvará Comercial, devem ser submetidos pelos próprios interessados e/ou requerentes ao Guichet de Atendimento Público da Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio e nas Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, sem necessidade de intermediários;

Ponto Dois:

As taxas e emolumentos a pagar pelos requerentes são as constantes do anexo III, do Decreto nº29/2000, de 2 de Junho, complementados com os custos das Cédulas de Alvará, do Certificado do Cadastro Comercial, jogo de formulários de carácter didáctico e pedagógico e de vistorias as infra-estruturas comerciais e de prestação de serviços mercantis;

Ponto Três:

Com efeito, alerta-se a opinião pública, particularmente os Comerciantes e respectivas Associações Profissionais para vigilância, neutralização e denúncia de todos os oportunistas que passando por intermediários, oneram e burocratizam o Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial em curso no País;

Ponto Quatro:

Todas as denúncias devem ser feitas através do sistema de "Reclamações e Sugestões", já implantado em todos Órgãos Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, em todo o Território Nacional.

GABINETE DO DIRECTOR NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO, DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2002
O DIRECTOR NACIONAL - GOMES CARDOSO

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