Salvaguarda dos princípios do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis
Com vista a salvaguarda dos princípios do Novo Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços
Mercantis, consubstanciados na simplificação, modernização, facilitação e fiscalização de procedimentos e mecanismos de emissão e atribuição de
Alvará Comercial;
A luz do Decreto nº29/2000, de 2 de Junho, publicado no Diário da República I Série - nº 22 e do
Despacho nº142/2000, de 30 de Junho, de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio, torna-se público o seguinte:
Ponto Um:
Os processos primários de pedido de emissão e atribuição do
Alvará Comercial, devem ser submetidos pelos próprios interessados e/ou requerentes ao Guichet de Atendimento Público da
Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio e nas Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais,
sem necessidade de intermediários;
Ponto Dois:
As taxas e emolumentos a pagar pelos requerentes são as constantes do
anexo III, do Decreto nº29/2000, de 2 de Junho, complementados com os custos das Cédulas de Alvará, do Certificado do Cadastro Comercial, jogo de formulários de carácter
didáctico e pedagógico e de vistorias as infra-estruturas comerciais e de prestação de serviços mercantis;
Ponto Três:
Com efeito, alerta-se a opinião pública, particularmente
os Comerciantes e respectivas Associações Profissionais para vigilância, neutralização e denúncia de todos os oportunistas que passando por intermediários, oneram e burocratizam o Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial em curso no País;
Ponto Quatro:
Todas as denúncias devem ser feitas através do sistema de
"Reclamações e Sugestões", já implantado em todos Órgãos Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, em todo o Território Nacional.
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GABINETE DO DIRECTOR NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO, DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2002
O DIRECTOR NACIONAL - GOMES CARDOSO
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