COMUNICADO
1- Havendo necessidade de asseguramento e consolidação das conquistas já alcançadas no âmbito da aplicação da política, estratégia, legislação comercial e de prestação de serviços mercantis, aprovado pelo Governo da República de Angola aos 18 de Fevereiro e 22 de Março de 2000;
2- A luz do capítulo II, artigo 8, ponto 1, do Decreto nº 29/00, de 2 de Junho, publicado no Diário da República I Série - nº 22;
3- Aproximando-se a data de 10 de Novembro de 2005, início da renovação de Alvará Comercial;
4- Com vista a depuração, classificação, Gestão e actualização do Cadastro Comercial, torna-se público o seguinte:
a) A partir do dia 10 de Novembro de 2005, inicia-se o processo de renovação dos Alvarás Comerciais, em todo Território Nacional a medida que forem completando cinco (5) anos de existência, a contar da data da sua emissão e atribuição;
b) No acto da renovação do Alvará Comercial, as Filiais e Sucursais com período de validade actualizado, serão averbadas simultaneamente nas respectivas Cédulas, pelos Órgãos Licenciadores, sem custos para Comerciantes e Agentes Económicos.
5- A Pessoa Singular ou Colectiva, deve apresentar-se no Órgão Licenciador, para a renovação do Alvará Comercial, com os seguintes documentos:
Formulário ou Modelo SILAC-DNCI-001 - Pedido de Emissão do Alvará Comercial, devidamente preenchido;
Original do Alvará Comercial
Certificado do Registo Criminal (para aferir a capacidade e idoneidade civil do Cidadão);
Comprovativo do Pagamento da última prestação do Imposto Industrial (DAR) (para não haver fuga ao fisco e alargamento da Base Tributária).
Prévia Vistoria as Infra-estruturas Comerciais (para atestar a conformidade da infra-estrutura comercial em relação as exigências legais sobre a sua funcionabilidade, segurança e saúde pública).
6- Com efeito, todos os Comerciantes e Agentes Económicos, a partir do dia 10 de Novembro de 2005, deverão contactar os Órgãos Licenciadores da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, para procederem a renovação dos respectivos Alvarás Comerciais em tempo útil, nomeadamente:
a) Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, sito no 3º andar, Palácio de Vidro -Largo 4 de Fevereiro - Caixa Postal nº 1337/8, E-mail:
minco.dnci.gc@netangola.com
e Site: www.dnci.net, telefones nºs 222310658 e 222310273, para infra-estruturas Comerciais com área de exposição e venda igual ou superior a 200 m2;
b) Direcções Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, para infra-estruturas Comerciais com área de exposição e venda até 200 m2;
7- A Comissão Multisectorial de vistorias as instalações, Presidida pelo representante do Ministério do Comércio, integrando um (1) representante da autoridade administrativa local, um (1) representante do órgão local da saúde e um (1) representante de serviços de Bombeiros, no acto de vistorias deve também aferir o estado de actualização dos documentos que legalizam a existência da empresa nomeadamente:
Escritura Pública da Sociedade actualizada;
Certidão de Registo ou documento comprovativo da matricula definitiva;
Parecer Fundamentado sobre o Enquadramento Urbanístico, Interesse Económico e Social;
8- Nos termos do capítulo IV, artigo 22º, do Decreto 29/00, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, I Série - nº 22, os Órgãos de Inspecção de Actividades Comerciais, do Ministério do Comércio e os Órgãos tutelares da actividade comercial da administração local, devem zelar pelo cumprimento rigoroso das orientações saídas no presente comunicado, fazendo respeitar as disposições dos artigos 17º, 18º e 19º do citado Decreto.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2005
O MINISTRO
JOAQUIM ICUMA MUAFUMBA