A Direcção Nacional do Comércio Interno adopta Nova Estratégia de Reabilitação e Desenvolvimento da Rede Comercial, particularmente do Pequeno Comércio Tradicional vulgo Cantinas - 08 de Julho de 2002
1- No quadro da implementação do Programa de Reabilitação, Construção, Apetrechamento e Modernização da Rede Comercial em
Angola, denominado PRORCICOM, a Direcção Nacional do Comércio Interno, por orientação superior de Sua Excelência, o
Senhor Ministro do Comércio, Dr. Vitorino Domingos Hossi, visitou de 14 de Julho a 6 de Julho de 2002, visitou 17 das 18 Províncias do País (excepto Luanda que será visitado na semana de 8 de Junho a 14 de Julho de 2002). Com o objectivo de:
a) Levantamento e verificação "in loco" da rede comercial existente em cada Província;
b) Levantamento das necessidades de consumo em função dos hábitos e costumes das populações em cada Província por forma ao estabelecimento da Reserva de Segurança Alimentar de produtos básicos e de amplo consumo nacional;
c) Acompanhamento, controlo e ajuda aos quadros do comércio locais (Governos Provinciais), para aplicação harmoniosa e unificada da Política, Estratégia, Legislação Comercial e respectivos regulamentos de organização e funcionamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis em todo o Território Nacional.
2- Quanto à reabilitação, construção e desenvolvimento da rede comercial e de prestação de serviços
mercantis, a Direcção Nacional do Comércio Interno, do Ministério do Comércio, propõe-se adoptar a seguinte estratégia face a especificidade, complexidade e realidade observada "in loco" em todo o Território Nacional:
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"Colocar os bens e serviços o mais próximo possível da residência e do local de trabalho do
Consumidor"
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2.1- Zonas Urbanas:
Mobilização de Comerciantes para erguerem, no âmbito da Política de Urbanismo Comercial, as seguintes infra-estruturas comerciais:
a) Grandes Superfícies Comerciais (Hipermercados, Centros Comerciais e
Supermercados)
b) Superfícies Comerciais - Minimercados;
c) Mercados Abastecedores.
2.2- Zonas Sub-urbanas:
Estabelecimento pelo Governo de Programa Específico para a criação e organização das seguintes infra-estruturas comerciais, com vista a colocação de bens e serviços o mais próximo possível do local de residência ou de trabalho do consumidor , nomeadamente:
- Lojas Tradicionais e Cantinas em todos os bairros;
- Mercados Urbanos/ Suburbanos em todos os bairros;
- Apetrechamento de todos locais de venda com ATM Específico do comércio, nomeadamente:
- Estantaria (Prateleira)
- Balcão
- Instrumentos de peso e medição, balanças, fita métricas, unidades de volume e líquidos
Estabelecimento do Fundo Mercantil Específico, cujo o aprovisionamento no Mercado Nacional e Internacional estará a cargo dos Comerciantes Grossistas que celebrarão o Contrato Programa com os Comerciantes Retalhistas Nacionais ou com Empresa de Direito Angolano, gestores das lojas tradicionais e cantinas;
Implementação e massificação da formação e superação técnico profissional dos Agentes Económicos e Comerciantes.
2.3- Zonas Rurais:
Implementação e desenvolvimento do Programa do Comércio Rural Permanente, com vista a atingir entre outros os seguintes objectivos:
a) Promoção e protecção da Produção Nacional;
b) Reabilitação, construção e apetrechamento com ATM específico de infra-estruturas comerciais, nomeadamente:
- Pequenas Lojas Tradicionais
- Mercados Rurais
- Armazéns e Silos
- Pequenas Unidades Agro-industriais
c) Remonetarização da Economia Rural;
d) Proporcionar ao camponês, agricultor tradicional ou produtor de factores de produção (Enxada, catanas, Sementes, Fertilizantes, Peixe Seco), Petróleo Iluminante, Sal e produtos manufacturados essenciais, bem como empréstimo de recursos financeiros, etc.
e) Aumento da produção, criação de excedentes comercializáveis e diversificação das exportações;
f) Escoamento da produção agro-pecuária excedentária do campo e zonas de produção para centros urbanos e mercados de consumo.
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DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EM LUANDA,
AOS 08 DE JULHO DE 2002
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