ENTREVISTA DO DIRECTOR NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO, Sr. Dr. GOMES CARDOSO A PEDIDO DO JORNAL DE ANGOLA - 26 de Setembro de 2002
Jornal de Angola (JA): A que se deve, no seu ponto de vista, o surgimento massivo de Cantinas em Luanda?
Gomes Cardoso (GC)/DNCI: No meu ponto de vista o surgimento Massivo de Cantinas, de uma maneira geral é a resposta a Política, Estratégia e Legislação Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis,
aprovado pelo Governo da República de Angola, tendo como objectivo principal, Simplificar, Modernizar, Facilitar e Fiscalizar o exercício da actividade comercial em Angola.
No caso concreto das Cantinas em Luanda, a Estratégia estabelecida é a de Promoção e Desenvolvimento nas zonas sub-urbanas do Pequeno Comércio, Tradicional e/ou Cantineiro, de Feirante, Ambulante e de
vendedor de mercado com vista por um lado inserção dos Agentes do Sector Informal na Economia Formal, alargamento da base tributária do ramo do Comércio e Serviços, salvaguarda das condições higio-sanitárias e por
outro lado criação de condições para a comercialização diversificada de bens e serviços o mais próximo possível da residência ou do local de trabalho do consumidor. Para o efeito, o Governo através do Ministério
do Comércio, criou- a Base Jurídico ou legal bastante desburocratizada e prática para licenciar e/ou autorizar o exercício de (11) onze actividades comerciais em Angola, entre elas este tipo de actividade (Comércio
Precário), bastando para tal o cidadão Nacional com capacidade civil reunir apenas o seguinte:
- Fotocópia do B.I. Nacional
- 2 (duas) fotografias tipo Passe
- O Formulário SILAC. 002/DNCI que substitui o requerimento tradicional
- E no caso de não haver nº de Polícia o Croquis de Localização
JA: Que tipo de avaliação, faz em relação ao assunto, cujo fenómeno tem particular incidência nas áreas Sub-Urbanas?
GC/DNCI: Em primeiro lugar; se bem entendi a v/ pergunta, o Comércio Precário é mesmo para ser exercido nas zonas sub-urbanas e rurais em infra-estruturas ou edifícios de construção não
convencional ou provisória, construído com material susceptível de ser facilmente removido.
Em segundo lugar; este tipo de actividade é por excelência retalhista e exclusivamente exercida por pessoa singular, admitindo até 4 pessoas como empregados que para tanto deverá possuir a "Licença do
Comércio Precário", passada pelos Órgãos competentes do Governo Provincial e não o Alvará Comercial, como se tem especulado, porquanto este importante documento para sua obtenção requer entre outros
requisitos, possuir infra-estruturas comerciais de construção convencional ou definitiva e prévia vistoria para atestar a conformidade do estabelecimento destinado ao exercício do Comércio, às exigências legais sobre
a sua funcionalidade, segurança e saúde pública, efectuada por um Representante do Órgão Licenciador (Coordenador), um representante da Administrativa local, um Representante de Serviços de Bombeiros e um Representante
da Saúde.
JA: Quais são os efeitos nefastos sobre a Economia Nacional?
GC/DNCI: Efeitos nefastos? Porque? Se, do meu ponto de vista quanto mais Cantinas forem erguidas nas zonas sub-urbanas e rurais, tal coma a lei prevê (Decreto nº 29/00 e Decreto Executivo nº 43/00, ambos Diplomas
Publicados no Diário da República I Série nº 22, de 2 de Junho), mais postos de trabalho se vão criar; proceder-se-á comercialização de bens e serviços o mais próximo do consumidor, criar-se-ão condições
higio-sanitárias melhores do que as do Comércio Informal de Rua, na Rua, de Esquina, defronte aos estabelecimentos comerciais, nos mercados paralelos, etc., logo há vantagens. Ao menos que esta actividade seja
exercida em zonas urbanas desvirtuando o Urbanismo Comercial por um lado e proporcionando a concorrência desleal por outro lado, em relação ao Comércio especializado para as zonas urbanas ou ainda quando este Comércio
Precário é exercido pelos cidadãos estrangeiros em situação irregular, adoptando inclusive horários de funcionamento da cantina, a margem da Lei, aí sim estaríamos perante desvantagens.
JA: Até que ponto os empresários sentem-se afectados, uma vez que este tipo de Comércio é praticamente monopolizado por cidadãos Estrangeiros, nomeadamente Senegaleses, Malianos, entre outros?
GC/DNCI: Bom! Tanto quanto eu sei não há prática de xenofobia em Angola (nosso belo País), porquanto qualquer Cidadão Estrangeiro desde que legalmente estabelecido no País pode exercer a actividade que
pretender em função da sua vocação, capacidade e a luz da Legislação vigente, havendo para tanto várias oportunidades, que iniciam por exemplo, junto do Gabinete de Investimento Estrangeiro, estabelecimento
da representação directa ou indirecta, fornecimentos de bens e serviços, quer através do crédito do exportador, armazéns afiançados e/ou a consignação, joint venture, entre outras formas de oportunidade de
negócios, para se estabelecer em Angola. Em relação aquilo que se especula a volta da suposta gestão de cantinas por estrangeiros e a sua proliferação nas zonas urbanas, a Legislação Comercial e Específica
Vigente sobre o assunto preconiza entre outros aspectos o seguinte:
- Proibição da "venda de chaves", aluguer de Alvarás Comerciais, Licença do Comércio Precário, dos Cartões de Feirantes, Ambulantes e de Vendedor de Mercado Urbano, Rural e Abastecedor ou seja todos
esses documentos são intransmissíveis;
- Não alteração do objecto social da infra-estrutura comercial para outros fins sem prévia autorização do órgão licenciador;
- Respeito pela Política do do Urbanismo Comercial, proibindo-se o exercício do Comércio Precário nas zonas urbanas;
- Respeitar a definição, classificação e hierarquização da actividade, agentes económicos e da rede comercial em todo o Território Nacional;
- Cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao exercício da actividade comercial;
- Aplicação integral e rigorosa sobre os regimes de preços em vigor no País;
- Proibição do não início da actividade no prazo de 180 dias a contar da data da concessão da Licença do Comércio Precário;
- Não encerramento voluntário do estabelecimento comercial por mais de (30) trinta dias seguidos, (60) sessenta dias interpolados e durante um ano sem prévia autorização do Órgão Licenciador;
- Não cessão temporária do usufruto ou de exploração do estabelecimento comercial sem comunicar ao Órgão Licenciador (15) quinze dias seguintes ao acto;
- Cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento estabelecidos legalmente para a Rede Comercial.
Esta pergunta merece também alguma reflexão e a chamada a razão e a consciência dos Comerciantes ou Agentes Económicos Nacionais (Angolanos) que por razões várias, sendo proprietários de "jure" das
cantinas, de "facto" observa-se o contrário, o que tem provocado alguma indignação e especulação,- sem que as causas verdadeiras sejam escalpelizadas e assumidas por quem, tem esse tipo de
comportamento, contrário as políticas do Governo sobre esta matéria. Esta é matéria de reflexão para todos nós?!
JA: Que medidas devem ser tomadas para estancar o fenómeno?
GC/DNCI: Embora estejamos a tratar especificamente de um subsistema do Comércio, importa encerrar esta Entrevista com algumas informações de carácter geral e acções em curso no quadro da Reforma,
Normalização e Modernização da Actividade Comercial Interna em Angola.
Histórico do Censo de Estabelecimentos Comerciais em Angola:
- 31.12.1974 - 30.207 Estabelecimentos Comerciais Licenciados para 5.620.001 População (Consumidores);
- 31.12.2000 - 27.870 Estabelecimentos Comerciais Licenciados para 13.809.000 População (Consumidores);
- Deficit Actual da Rede Comercial - 40.151 Estabelecimentos Comerciais
Principais Constrangimentos Registados sobre a Organização e Funcionamento da Rede Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis:
- Destruição, degradação e desorganização das infra-estruturas de apoio a actividade comercial e de prestação de mercantis;
- Transformação e/ou desvio do objecto social das infra-estruturas comerciais para outros afins;
- Inexistência de política de investimentos, financiamentos e incentivos para o sector do comércio no âmbito da reabilitação e construção da rede comercial;
- Ausência de crédito comercial para apoio, estímulo e incentivos dos comerciantes no aprovisionamento e distribuição de bens e serviços;
- Inexistência de um Diploma Legal que institucionalize o Programa de Reabilitação, Construção e Modernização de Infra-estruturas para o Exercício da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços "PRORCICOM",
a semelhança do que acontece em vários Países;
- Ausência de legislação actualizada sobre alienação de imóveis do ramo do comércio (Revisão do Decreto Executivo nº24/89, de 15 de Julho do Ministro do Comércio);
- Existência do desequilíbrio entre o crescimento demográfico da população (Consumidores) e da rede comercial;
- Surgimento da actividade económica e comercial informal e outros fenómenos como "comércio de rua, na rua, de esquina e de mercados paralelos", como consequência da redução e/ou da inexistência
em determinadas áreas do País sobretudo suburbanas e rurais de lojas tradicionais, Cantinas (Mercados Urbanos, Rurais e Abastecedores);
- Falta de capacidade financeira, Comercial (vocação) e técnica da maioria dos Comerciantes, sobretudo os localizados nas zonas suburbanas e rurais.
Em primeiro lugar, leva-se a cabo um conjunto de iniciativas, quer do ponto de vista da criação da base jurídico legal, de Informação, Formação e Educação de Comerciantes e Consumidores através de
Programas Educativos "ABC Comercial" em Português e Línguas Nacionais, como a adopção de medidas técnico operativas conducentes a Normalização dos circuitos de comercialização e livre circulação de
pessoas e bens da cidade para o campo e vice-versa e em todo o Território Nacional.
Em segundo lugar, trabalha-se na criação de sinergias entre o Sector do Comércio, Economia e Finanças, Produtivo e Empresarial e Associativo, no sentido de aplicação e consolidação da Política,
Estratégia e Legislação Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, aprovada pelo Governo em 18 de Fevereir5o e 22 de Março de 2002 e Publicado no Diário da República I - Série nº22, de 2 de Junho e
respectivos Regulamentos de Organização e Funcionamento da Actividade Comercial em Angola;
Em terceiro lugar, no quadro do advento da Paz e considerando que o Comércio de hoje, já não é a simples troca de bens e serviços mercantis, mas sim, uma ciência baseada nas aspirações do Homem moderno e
no conhecimento profundo dos fenómenos que envolvem "O ciclo produção - circulação - repartição e consumo", constituindo um incontestável pólo desenvolvimento e elo de ligação entre Nações com
civilizações diferentes, por um lado e por outro lado cria "valor acrescentado", caracterizado pelo serviço prestado que se expressa na identificação das necessidades de consumo; no transporte de bens;
na localização da proximidade do consumidor, na embalagem; qualificação, classificação e armazenamento; apresentação e exposição de bens ao público, nas facilidades de acesso e de estacionamento do usuário,
facilidade nos meios de pagamento e garantia dos serviços de Assistência Técnica Pós-Venda. Portanto, o Comércio deixou de ser considerado somente como sector terciário e parasita, para passar a factor de
desenvolvimento, fazendo a ligação entre a produção, distribuição e consumo, pelo que dos estudos efectuados com base no censo da rede comercial histórica e projecção demográfica da população,
perspectiva-se em linhas gerais o seguinte, no domínio do Comércio Interno:
a) Reabilitação, Construção e equipar com ATM específico a curto, médio e longo prazos cerca de 58.900 estabelecimentos comerciais em todo Território Nacional (zonas urbanas,
suburbanas e rurais), assim repartidos por ramo de actividade:
- Comércio Grossista - 10.666 - 18,11%
- Comércio Misto - 2.064 - 3,50%
- Comércio a Retalho - 37.770 - 64,13%
- Prestação de Serviços Mercantis - 8.399 - 14,26%
b) Criação de um Diploma Legal que institucionalize o Programa de Reabilitação, Construção e Modernização de Infra-estruturas para o Exercício da Actividade Comercial e de Prestação de
Serviços Mercantis "PRORCICOM", a semelhança do que acontece em vários Países. O Prorcicom - desenvolver-se-á no quadro da seguinte estratégia:
- Mobilização de Comerciantes para investimento e criação de Grandes Superfícies Comerciais (Hipermercados, Centros Comerciais e Supermercados);
- Promoção, criação e organização de Mercados Abastecedores;
- Modernização, classificação e especialização da rede e salvaguarda do Urbanismo Comercial, estimulando o surgimento de:
- Cash And Carry - Estabelecimento ou subsistema de venda por grosso que utiliza o método de venda livre serviço;
- Comércio em Regime de Franquia (Franchising) - Estabelecimento ou subsistema de comércio que opera na base de um contrato de franquia, estabelecido entre a empresa de que o mesmo faz parte e outra,
através do qual esta (Empresa Franqueadora) cede a primeira (Empresa Franqueada) o direito de utilização da sua marca e da sua tecnologia de negócios, mediante determinadas contrapartidas;
- Estabelecimento Especializado - Estabelecimento ou subsistema do comércio que tem por objectivo a venda com predominância de uma família de produtos ou de um número restrito de famílias.
Criação de condições para comercialização diversificada de bens e serviços o mais próximo possível da residência ou local de trabalho do Consumidor, através de:
- Reabilitação e Construção de Mini-mercados, Lojas Tradicionais e Cantinas;
- Reabilitação e Construção de Mercados Municipais;
- Implementação do Sistema Nacional de Aferição de Pesos e Medidas e obrigatoriedade de utilização nas transacções e em todos estabelecimentos comerciais de instrumentos de medição (Balanças, Fitas
Métricas, Unidades de Volume, etc);
- Promoção e Desenvolvimento do Pequeno Comércio Tradicional e/ou Cantineiro, de Feirantes, Ambulantes e de Vendedor de Mercados e inserção dos Agentes do Sector Informal na Economia Formal, no quadro do alargamento
da Base Tributária do ramo do comércio e serviços e salvaguarda das condições mínimas higio-sanitárias;
- Promoção e realização de Feiras Tradicionais ao ar livres destinado a realização de transacções comerciais entre compradores e vendedores, que ocorrem com uma data e periodicidade pré-estabelecida,
pelas Autoridades Locais.
- Promoção e Desenvolvimento do Comércio Rural e institucionalização do crédito específico, com incentivos fiscais e financeiros para:
- Reposição (reabilitação e construção) e ampliação da rede do Comércio no meio rural (Lojas Tradicionais, Cantinas, Mercados Rurais, Silos, Armazéns de Conservação e Pequenas Fábricas Agro-Industriais);
- Reestabelecimento da cadeia e do circuito de comercialização entre a Cidade e o Campo e vice-versa;
- Organização e instalação do Comerciante ao nível Comunitário e Monetarização da Economia Rural;
Aumento de produção e redução dos índices de pobreza;
- Criação do Diploma Legal sobre a Alienação e Disciplina na organização e funcionamento de Imóveis do Ramo do Comércio (Revisão do Decreto Executivo nº24/89, de 15 de Julho);
- Estabelecimento do Crédito Comercial para apoio, estímulo e incentivos aos comerciantes, no aprovisionamento e distribuição de bens, particularmente para Lojas Tradicionais e Cantinas nas zonas suburbanas
e rurais, Cinturas Verdes e de apoio aos Pescadores Artesanais.
- Criação de novos Postos de Trabalho e absorção dos Agentes Económicos do Sector Informal (Comércio de Rua, na Rua, de Esquina, nos Mercados paralelos e de fronte aos Estabelecimentos Comerciais);
- Reinstalação e fixação das populações, comerciantes e funcionários públicos nas zonas rurais e de produção;
c) Aplicação rigorosa da Política, Estratégia, Legislação Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis e respectivos Regulamentos de Organização e funcionamento da Actividade
Comercial, destacando-se:
- Proibição de "venda de chaves", aluguer de Alvarás Comerciais, Licença do Comércio Precário e dos Cartões de Feirante, Ambulante e de Vendedor de Mercado Urbano e Rural, a terceiros;
- Proibição de acesso de estrangeiros em situação irregular ao exercício do comércio precário, vulgo cantinas em todo o Território Nacional;
- Salvaguarda da Política do Urbanismo Comercial, proibindo-se o aparecimento de Cantinas (infra-estruturas comerciais de construção provisórias nas zonas urbanas).
Finalmente e em relação as medidas que devem ser tomadas sobre o Comércio em Luanda, deixamos as seguinte considerações:
Proposta de Medidas de Carácter Geral:
Situação Geral da Rede Comercial:
- Censo Histórico da Rede Comercial
- 31.12.1974 - 5.798 Estabelecimentos Comerciais - para atender 561.145 Habitantes (População Consumidora)
- 31.12.2000 - 10.286 Estabelecimentos Comerciais - para atender 2.276.000 habitantes (População Consumidora)
- Censo Actual da Rede Comercial
- Grossista ...................... 253 Estabelecimentos Comerciais
- Comércio Misto ............ 381 Estabelecimentos Comerciais
- Retalhista ..................... 107 Estabelecimentos Comerciais
- Comércio Geral ............ 1.726 Estabelecimentos Comerciais
- Prestação de Serviços .. 491 Estabelecimentos Comerciais
- Constatações, Conclusões e Perspectivas:
Apesar de se registar o aumento de estabelecimentos em comparação com o censo de 1974, a Rede Comercial em Luanda não cresceu na proporção do crescimento demográfico da população (Consumidores) pelo que
segundo os cálculos estabelecidos com base na projecção da população do Instituto Nacional de Estatística para a Província de Luanda em 2002 (2.417.000 de população) a Província de Luanda precisa a médio e longo
prazos de mais de 17.450 estabelecimentos comerciais, assim repartidos por ramo da actividade:
- Comércio Grossista - 3.160 - 18,11%
- Comércio Misto - 610 - 3,50%
- Comércio a Retalho - 11.191 - 64,13%
- Prestação de Serviços Mercantis - 2.489 - 14,26
- Construção nas principais vias de acesso à cidade de Luanda de (3) três Mercados Abastecedores:
- (1) Um Mercado - Linha / Bengo Catete/ Viana / Luanda
- (1) Um Mercado - Linha Kwanza-Sul/ Luanda
- (1) Um Mercado Bengo (Ccaxito/ Cacuaco) Luanda
- Construção do Mercado de Artesanato no actual Mercado Informal do Benfica/Luanda;
- Estabelecimento de um Programa Específico e Operativo conducente a Reposição de Unidades de Peso e Medida em todos os estabelecimentos e locais de venda e de aprovisionamento de bens essenciais as lojas
tradicionais e cantinas das zonas sub-urbanas, Cintura Verde e apoio a Pescadores Artesanais.
- Actualmente existem onze (11) Mercados Municipais Urbanos (formais e informais), perspectiva-se a reabilitação e construção de (50) cinquenta mercados formais em todos os Municípios da Província de Luanda.
Proposta de Medidas de Carácter Específico (Comércio Precário):
- Caso existam cantinas em funcionamento nas zonas urbanas, os utentes devem optar por encerramento e criação de infra-estruturas nas zonas sub-urbanas ou rurais ou então ajustamento e/ou criação de
infra-estruturas com requisitos exigidos, no quadro do urbanismo comercial, devendo requerer o Alvará Comercial, precedido de vistoria competente.
- Desencorajamento do exercício do Comércio informal e de comercialização de Medicamentos; Carnes e seus produtos derivados; Pescado e seus produtos derivados; Pão e seus produtos derivados, electrodomésticos e
todos os produtos perecíveis em locais impróprios, sem condições higio-sanitárias e técnicas recomendáveis, nomeadamente Comércio na "rua, de rua, de esquina, mercados paralelos e de fronte ao
estabelecimento comercial (lojas, armazém, farmácia, padaria/depósito de pão, peixarias, etc.)";
- Conjugação de esforços para transformação e inserção dos agentes do Comércio Informal na economia Formal;
- Disciplinar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo cantinas;
- Reorganização da Rede do Pequeno Comércio Tradicional e/ou Cantinas para apoio a Cintura Verde de Luanda e a Pesca Artesanal e de Mercados;
- Estabelecimento do Sistema de Micro Crédito e de Aprovisionamento Específico de bens de consumo e ATM Específico aos Gestores ou a rede do Pequeno Comércio Tradicional e/ou Cantinas das zonas suburbanas e
Cintura Verde da Província de Luanda;
- Obrigatoriedade da afixação de preços de bens e serviços em todos os locais de venda;
- Alienação através de Concurso Público de Imóveis do Ramo do Comércio (ainda propriedade do estado), para reforçar a capacidade patrimonial dos Comerciantes ou Agentes Económicos Angolanos;
- Vigilância e denunciar todos aqueles que por razões desconhecidas violam a legislação comercial e de prestação de serviços mercantis, vigente no País, provocando transtornos aos esforços do Governo sobre a
Normalização do Comércio Interno em Angola.
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GABINETE DO DIRECTOR NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO, DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, EM LUANDA, AOS 26 DE SETEMBRO DE 2002
O DIRECTOR NACIONAL - GOMES CARDOSO
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