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Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
República de Angola
DESPACHO Nº 103/06
Tendo as autoridades angolanas acompanhado a evolução dos acontecimentos relativos ao controlo do surto da febre aftosa, nos estados brasileiros do Mato Grosso do Sul e Paraná e da situação zoosanitária em geral naquele país;
Sendo a Febre Aftosa uma doença altamente contagiosa e que afecta os animais biungulados (bovinos, caprinos, suínos, ovinos, antílopes, búfalos, etc) produzindo consequências nefastas para a pecuária;
Estando controlada a doença nas zonas afectadas;
Determino:
1. É a partir desta data, levantada a proibição temporária da entrada
no país de carnes e produtos de origem animal das espécies referidas provenientes dos estados brasileiros de São Paulo, Góias, Minas Gerais e Mato Grosso determinada aos 27 de Outubro de 2005.
2. Continua válida a proibição da importação de animais vivos, material genético e carnes com ossos das espécies referidas (biungulados) a partir dos estados brasileiros, classificados de
livres de febre aftosa com vacinação.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se
Gabinete do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, em Luanda, aos 13 de Setembro de 2006
O Ministro
Gilberto Buta Lutucuta
Consulte
o documento.
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