I:- Sob a presidência, de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio,
Dr. Joaquim Icuma Muafumba, coadjuvado por Sua Excelência, Senhor Vice-Ministro do Comércio,
Dr. Manuel da Cruz Neto, realizou-se no dia 28 de Dezembro de 2006, no anfiteatro do Palácio de Vidro, o III Conselho Consultivo, do Ministério do Comércio, que adoptou o lema
"NOVA ERA PARA O COMÉRCIO, EM ANGOLA".
II:- Participaram no referido evento Dirigentes, Responsáveis e Quadros, do Ministério do Comércio, Representantes Comerciais de Angola no Exterior do País, Delegados Regionais e Directores Provinciais do Comércio, dos Governos Provinciais, Representantes dos Organismos da Administração Central do Estado, das Associações Profissionais do Comércio, Comerciantes e distintos convidados.
Depois do discurso de abertura de Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio,
Dr. Joaquim Icuma Muafumba, que pela sua importância e actualidade foi adoptado, como documento orientador dos trabalhos. Os participantes ao III Conselho Consultivo, do Ministério do Comércio decidiram aprovar as seguintes conclusões e recomendações:
IV.1- Conclusões:
Ponto Um:- Congratulação dos participantes pelos esforços levados acabo pelo
Governo e por Sua Excelência, Senhor Presidente da República de Angola, Eng. José Eduardo dos
Santos, consubstanciados na criação de principais instrumentos e pilares de promoção e desenvolvimento harmonioso e sustentável do Comércio em Angola, destacando-se:
Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População/ PRESILD - Nova Rede Comercial;
Projecto de Lei das Actividades Comerciais;
Exame da Política Comercial de Angola, apresentado pelo Governo de Angola e aprovado pelo Conselho Geral do Comércio e Desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio (OMC);
Novo Estatuto Orgânico, do Ministério do Comércio.
Ponto Dois:- Registo do balanço positivo da execução do Programa Geral do Governo para o biénio 2005 - 2006, no domínio do Comércio e Serviços e das recomendações do II Conselho Consultivo do Ministério do Comércio, realizado de 25 à 26 de Abril de 2005, ao atingir-se entre outros os seguintes objectivos:
Integração das economias rural e urbana, com expansão da Rede
Comercial, asseguramento da monetarização da economia rural, da circulação de pessoas e bens, comercialização de produtos manufacturados, factores de produção e produtos essenciais e escoamento da produção agro-pecuária do campo e zonas de produção para Zonas Urbanas e mercados de consumo;
Consolidação do exercício do comércio baseado na iniciativa
privada, com garantia do respeito pelas regras da livre concorrência e remoção de obstáculos a entrada de novos Agentes Económicos no Sector do Comércio, com a modernização, desburocratização, facilitação e inovação, com criação do licenciamento electrónico e/ou "on line", através do portal www.dnci.net, tendo-se cadastrado até a presente data 34.770 estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mercantis, em todo o Território Nacional, produzindo um rácio de 461 consumidores por estabelecimento e 56.304 Agentes Económicos e Comerciantes Privados;
Defesa do Consumidor e da Concorrência entre Agentes do Comércio, com aplicação da Lei de Defesa do Consumidor (da Lei nº 15/03) e elaboração dos respectivos Regulamentos (regras de higiene, código de conduta do comércio de alimentos, Conselho Nacional de Consumo, padronização de procedimentos de produção e comercialização de bebidas, entre outros), produção e divulgação de manuais de educação de consumidores, palestras de sensibilização em mercados abertos, fiscalização do mercado de bens e serviços. Asseguramento da aplicação da Política, Estratégia e Legislação Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis em todo o Território Nacional;
Garantia da Qualidade e Diversificação da Oferta de Bens e Serviços, com elaboração e divulgação de Normas Nacionais, especificações técnicas de alguns produtos, de folhetos sobre as (5) cinco chaves para manter os alimentos seguros e prevenir doenças transmitidas pelos alimentos e asseguramento do Sistema de Alerta Rápido no Mercado Angolano, através do Codex Angola;
Reposição, Reabilitação, Construção e Ampliação da Rede Comercial Rural e
Urbana, com a definição de Programas Base de
Conceptualização, Organização e Implementação de Mercados Grossista e Retalhista, Rede Integrada de Logística e de Distribuição, Urbanismo Comercial e Lojas Pedagógicas para Formação, Capacitação e Profissionalização de Agentes Económicos (Comerciantes) e asseguramento da execução de projectos arquitectónicos, de engenharia e técnicos, identificação de terrenos que permitam a edificação e construção a curto, médio e longo prazos de infra-estruturas comerciais;
Ponto Três:- O Governo de Angola deve prestar atenção devida ao quadro integral apoiado pelas principais Organizações Internacionais nomeadamente FMI, CCI, PNUD, CNUCED, BM e OMC e que tem como objectivo colocar o Comércio das PMA's no Centro do Plano de Desenvolvimento e estratégia nacional de redução da pobreza.
Ponto Quatro:- Tomada de conhecimento e adopção do:
Programa de Trabalho e de Actividades do Ministério do Comércio para o biénio 2007 - 2008;
Programa de Investimento Público (PIP) e do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2007.
Ponto Cinco:- Apresentado e aprovado o Regulamento de Organização, Composição e Funcionamento do
Conselho Nacional do Comércio, instrumento de diálogo e concertação entre os principais protagonistas e actores do Comércio.
IV.2- Recomendações:
Ponto Um:- Que os órgãos competentes do Ministério do Comércio apliquem com rigor, disciplina e responsabilidade os Programas de Trabalho e das Actividades, Investimento Público (PIP) e o Orçamento Geral do Estado (OGE), com prestação do respectivo balanço de execução mensalmente, a Direcção do Ministério.
Ponto Dois:- Que se dinamizem sinergias e articulação necessárias entre os Sectores do
Comércio, Económico Financeiro, Produtivo e Empresarial para aplicação harmoniosa dos novos instrumentos do comércio, aprovados pelo Governo da República de Angola.
Ponto Três:- Que com aplicação do Novo Estatuto Orgânico, do Ministério do Comércio, seja melhorada a articulação entre os órgãos internos, tutelados, Associações Profissionais e Comerciantes para harmonização da Política Comercial, debelando-se sobreposição de competências e atribuições, assegurando-se a eficácia e eficiência técnico administrativa. Para o efeito, os participantes ao III Conselho Consultivo manifestam urgência na institucionalização do
Conselho Nacional do Comércio, uma vez estarem criadas as condições Jurídico-legais.
Ponto Quatro:- Que seja criado pelo Governo o Comité Nacional para a gestão efectiva do Quadro Integrado e preparadas as condições para a realização do Workshop Nacional Alargado em Fevereiro de 2007 para validação do estudo diagnóstico de integração comercial, com participação das Agências Especializadas.
Ponto Cinco:- Que com a estabilidade política, macro económica e novos instrumentos para o Comércio Angolano,
torna-se urgente a necessidade da dinamização da diplomacia económica, com vista a mobilização de investidores, conquista de novos mercados, promoção e diversificação das exportações, nos produtos com vantagens comparativas e
competitivas, pelas Representações Comerciais de Angola, no exterior do País.
Ponto Seis:- Que mais uma vez os participantes ao III Conselho Consultivo do Ministério do Comércio, manifestam a necessidade de,- a luz da Revisão do Decreto nº 17/99 - Orgânica dos Governos Provinciais e Administrações Municipais e Comunais-, criação da
Direcção Provincial do Comércio, do Governo Provincial, face a importância e a perspectiva do desenvolvimento do Sector do Comércio, em
Angola.
Ponto Sete:- Que face aos desafios da globalização, dos comportamentos e necessidades dos consumidores do Século
XXI, torna-se urgente a aprovação, publicação e regulamentação da proposta de
Lei das Actividades Comerciais, com vista ao estabelecimento dos princípios e normas gerais do Comércio, que regulam e disciplinam o exercício da actividade do comércio, favoreçam o ordenamento e a modernização de infra-estruturas institucionais e comerciais e protejam a livre e leal concorrência entre Comerciantes e salvaguardem os direitos de
consumidores.
Ponto Oito:- Que sejam preparadas as condições para
organização e realização do X Seminário Nacional do Comércio, no I Semestre de
2007, tendo como objectivo principal a orientação metodológica e capacitação técnico profissional e científica dos principais protagonistas e actores sobre os novos e principais instrumentos e pilares do Comércio, aprovados pelos órgãos competentes do Estado. Igualmente aproveitar-se a oportunidade para convidar as Províncias a participarem na
3ª Edição do Salão Internacional da Alimentação e Hotelaria - Alimentícia
2007, a realizar-se a margem do Seminário em referência, na Feira Internacional de Luanda - FILDA, com
amostras das potencialidades agro-pecuárias da Região, no âmbito da Substituição de Importações, Promoção e Diversificação das Exportações.
Ponto Nove:- Que sejam criadas as condições para o asseguramento do controlo da qualidade de bens e serviços e de práticas leais do comércio, optimizando o papel do Ministério do Comércio, como ponto focal da Organização Mundial do Comércio e de medidas sanitárias e fitosanitárias em Angola.
V:- Os trabalhos do III Conselho Consultivo, do Ministério do Comércio foram brindados pela actuação do Grupo Teatral "ABC Comercial" e de uma Mensagem das Associações S´cio-Profissionais do Ramo do Comércio.
VI:- Os discursos de abertura foi proferido por Sua Excelência, Senhor Ministro do Comércio,
Dr. Joaquim Icuma Muafumba e de encerramento por Sua Excelência, Senhor Vive-Ministro do Comércio,
Dr Manuel da Cruz Neto.
Feito em Luanda, aos 28 de Dezembro de 2006.